STF invalida criação de cargos em comissão na Prefeitura de Cocalzinho de Goiás
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou prazo de 180 dias para que o município de Cocalzinho de Goiás (GO) promova a reestruturação das carreiras da administração local. O período, que começa a contar a partir do trânsito em julgado do processo, tem como objetivo assegurar o cumprimento da decisão que invalidou a criação de cargos em comissão, sem comprometer a continuidade dos serviços públicos.
Ao analisar o recurso, o ministro verificou que a decisão do tribunal local está em consonância com a jurisprudência do STF, consolidada no Tema 1.010 da repercussão geral. Segundo esse entendimento, a criação de cargos em comissão somente se justifica quando atendidos os requisitos constitucionais, entre eles a descrição clara e objetiva das atribuições na própria lei que institui os cargos.
Quanto à modulação dos efeitos da decisão, Flávio Dino observou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) se limitou a estabelecer efeitos não retroativos e afastou a exigência de devolução das remunerações recebidas. No entanto, ressaltou que, em situações semelhantes, o STF tem fixado prazo razoável para que a administração promova a reestruturação necessária das carreiras afetadas.
Segundo o relator, a medida busca evitar insegurança jurídica, descontinuidade do serviço público e também proteger a confiança legítima daqueles que exerceram, de fato, atividades em benefício da administração pública.
Fim de greve
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) sediou audiência que formalizou a extinção do dissídio coletivo de greve ajuizado pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e pela Petrobras Transporte S.A. (Transpetro). A ação foi apresentada em dezembro, quando os petroleiros iniciaram uma greve nacional.
A solenidade no TST consolidou a solução negociada entre empresas e sindicatos, reafirmando o papel do tribunal na pacificação de conflitos coletivos de abrangência nacional.
Banco Master
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) instituiu um grupo de trabalho para acompanhar as investigações sobre o Banco Master. As apurações envolvem operações irregulares, como a suposta fraude na venda de carteiras de crédito do banco para o Banco de Brasília (BRB), no valor de R$ 12,2 bilhões.
Em novembro, o Banco Central determinou a liquidação extrajudicial do Banco Master. Para o senador Renan Calheiros, o Senado não se curva a abusos do sistema financeiro e seguirá fiscalizando, cobrando explicações e protegendo a economia do país, sem blindar responsáveis.
TRF2 deve reanalisar pedido da Globo sobre revisão de alíquota previdenciária
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) de processo em que a Globo Comunicação e Participações S/A solicita a reanálise do enquadramento de suas atividades econômicas na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE).
O enquadramento é utilizado para definir as alíquotas de contribuição previdenciária relativas ao Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT). Ao examinar o caso, o ministro Afrânio Vilela apontou que, embora o TRF2 tenha se baseado formalmente nas Notas Explicativas da CNAE, acabou firmando conceitos em desacordo com o texto expresso das classificações.
Segundo o relator, isso gerou vícios de omissão em relação a argumentos relevantes para a solução da controvérsia. No caso da atividade de edição de jornais, por exemplo, o TRF2 entendeu que a produção de jornais televisivos deveria ser classificada como “atividades de televisão aberta”, por integrarem a programação da emissora.
CJF aprova medidas sobre gestão e destinação de bens apreendidos
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou o relatório final do Grupo de Trabalho sobre Guarda, Gestão e Destinação de Bens Apreendidos ou constritos em procedimentos criminais no âmbito da Justiça Federal.
A medida busca ampliar o controle sobre a gestão de imóveis e estabelecer que providências relacionadas aos bens apreendidos sejam adotadas pelo juízo desde o primeiro momento em que existirem elementos suficientes para caracterizá-los.
Rápidas
Dupla competência em demandas previdenciárias – O Conselho Federal da OAB discutiu os efeitos da dupla competência previdenciária sobre o trâmite das ações no país.