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domingo, 25 de janeiro de 2026
Economia

Pequenos empreendedores têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União

Edital da PGFN oferece descontos de até 100% em juros e multas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte

Letícia Leitepor Letícia Leite em 24 de janeiro de 2026
4 fecha Renegociacao de dividas com a Uniao Foto Joedson Alves ABr
Foto: Joédson Alves/ABr

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A oportunidade ocorre após a prorrogação do Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que estabelece regras para a transação tributária voltada a pequenos negócios.

A iniciativa possibilita a regularização de pendências fiscais com descontos que podem alcançar 100% sobre juros, multas e encargos legais. Além disso, o programa prevê prazos ampliados para parcelamento, definidos de acordo com a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. A medida busca reduzir a inadimplência e fortalecer a retomada econômica dos empreendimentos de menor porte.

Quais empreendedores podem aderir ao edital?

Podem aderir ao edital os MEIs, as microempresas e as empresas de pequeno porte que possuem débitos inscritos na dívida ativa da União. O texto contempla diferentes modalidades de transação, entre elas a negociação conforme a capacidade de pagamento, a regularização de débitos considerados irrecuperáveis e a transação de pequeno valor, destinada a dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para microempreendedores individuais. Também entram no programa débitos que contam com garantia por seguro garantia ou carta fiança.

A adesão exige consulta prévia às pendências fiscais e formalização do acordo por meio dos canais oficiais da PGFN. Com a prorrogação do prazo, o órgão pretende ampliar o alcance da política de renegociação e incentivar a regularização fiscal como instrumento de apoio à sustentabilidade financeira dos pequenos negócios.

A PGFN destaca que a renegociação de dívidas da União não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional. Cada procedimento segue normas próprias e deve ser realizado de forma independente. Enquanto o prazo para adesão às modalidades de transação termina em 30 de janeiro, os MEIs desenquadrados do Simples Nacional têm até o dia 31 para solicitar o retorno ao regime tributário simplificado.

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