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terça-feira, 27 de janeiro de 2026
desdobramento

MPGO deflagra terceira fase da Operação Regra Três com prisão

MPGO aponta continuidade de organização criminosa mesmo após prisão de delegado da Polícia Civil na primeira etapa da investigação

Micael Silvapor Micael Silva em 27 de janeiro de 2026
Operação
Foto: Divulgação/MPGO

O Ministério Público de Goiás (MPGO) deflagrou, na manhã desta terça-feira (27), a terceira fase da Operação Regra Três, com o cumprimento de um mandado de prisão preventiva e um de busca e apreensão. A ação é conduzida pelo Gaeco e tem como alvo a suposta organização criminosa liderada por um delegado da Polícia Civil de Goiás e sua esposa.

De acordo com o MPGO, as medidas desta etapa são desdobramento direto das fases anteriores da investigação e tiveram como foco uma pessoa apontada como integrante relevante da estrutura do grupo. As apurações indicam que a investigada teria contribuído para a continuidade das atividades ilícitas mesmo após a prisão do delegado, ocorrida na primeira fase da operação. Ela teria exercido, por um período prolongado, função de coordenação regional na área educacional.

Segundo o Gaeco, elementos probatórios reunidos ao longo da investigação apontam que a investigada manteve comunicações consideradas indevidas com o delegado preso. Esses contatos teriam possibilitado a prática de atos administrativos e orientações relacionadas à gestão de uma instituição de ensino, além da suposta utilização de documentos ideologicamente falsos para manter contratos com o poder público.

As investigações também apontam indícios de tentativas de interferência no andamento da persecução penal. Entre as condutas apuradas estão a articulação de estratégias defensivas, a combinação de versões entre investigados e a apresentação de alegações posteriormente consideradas infundadas, com o objetivo de afastar ou reduzir responsabilidades criminais.

A decretação da prisão preventiva, conforme o MPGO, foi fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e na interrupção das atividades do grupo investigado. O órgão sustenta que medidas cautelares aplicadas anteriormente não foram suficientes para cessar as práticas criminosas apuradas.

A investigada já responde a ações penais, junto com outros denunciados, pelos crimes de organização criminosa, peculato, contratação direta ilegal e lavagem de capitais, relacionados a supostos desvios de recursos públicos. Ela ainda poderá responder por outros delitos que venham a ser identificados no decorrer das investigações.

A terceira fase da Operação Regra Três contou com a atuação de promotoras e promotores de Justiça, servidoras e servidores do MPGO, além do apoio operacional das forças de segurança responsáveis pelo cumprimento das ordens judiciais e pelo traslado da investigada.

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