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terça-feira, 27 de janeiro de 2026
Correios

STF suspende benefícios dos Correios e impõe freio ao TST

Decisão de Alexandre de Moraes suspende cláusulas do acordo que encerrou a greve. STF vê extrapolação do TST e aponta impacto bilionário em benefícios concedidos

Paula Costapor Paula Costa em 27 de janeiro de 2026
Greve dos Correios
Moraes aponta extrapolação de poder normativo e impacto financeiro elevado no acordo que encerrou a greve. Crédito: STF.

Em decisão liminar proferida nesta terça-feira (27),  o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte dos benefícios previstos no acordo que encerrou a greve dos Correios, ao concluir que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) extrapolou seu poder normativo ao impor obrigações financeiras sem respaldo legal.

A medida atinge cláusulas do dissídio coletivo que asseguravam aos empregados dos Correios um ticket extra de vale-alimentação, conhecido como “vale-peru”, a manutenção do plano de saúde, o pagamento de adicional de 200% para trabalho em dias de repouso e feriados, além de gratificação de férias equivalente a 70% da remuneração.

Na ação apresentada ao Supremo, a estatal alegou impacto financeiro elevado com a implementação dos benefícios. Apenas o ticket extra teria custo superior a R$ 213 milhões. O plano de saúde representaria despesa anual estimada em R$ 1,45 bilhão, somada à necessidade de provisionamento de R$ 2,7 bilhões para benefícios pós-emprego.

Outros encargos também foram detalhados: o adicional por trabalho em dias de repouso geraria impacto anual aproximado de R$ 17 milhões, enquanto a gratificação de férias alcançaria cerca de R$ 273 milhões, segundo os números apresentados pela empresa.

Ao analisar o pedido, Moraes afirmou que o TST criou obrigações financeiras em desacordo com a legislação e com precedentes da Corte. Para o ministro, as cláusulas impostas configuram extrapolação indevida do poder normativo da Justiça do Trabalho, sobretudo diante da situação financeira considerada crítica da empresa.

Na decisão, o magistrado também apontou possível afronta à jurisprudência do STF que veda a chamada “ultratividade” de normas coletivas, prática que impede a prorrogação automática de cláusulas de acordos ou convenções já vencidos. A liminar suspende os efeitos das cláusulas até o julgamento definitivo do caso.

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