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quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
uso recreativo segue proibido

Mudança da Anvisa: o que muda no acesso à Cannabis medicinal

Nova resolução amplia as formas de uso, autoriza a manipulação em farmácias e altera regras de importação e concentração dos medicamentos

Luana Avelarpor Luana Avelar em 29 de janeiro de 2026
Cannabis
Foto: iStock

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu mexer em um terreno que, por anos, avançou com cautela no Brasil. Ao publicar, na última quarta-feira (28), uma nova resolução sobre o uso da Cannabis medicinal, a agência substituiu a regulamentação em vigor desde 2019 e alterou, de forma concreta, as condições de prescrição, produção e importação desses medicamentos. O uso recreativo segue proibido.

A atualização não cria atalhos nem flexibiliza o controle sanitário. O que faz é corrigir entraves que, na prática, limitavam a aplicação clínica da Cannabis e engessavam o tratamento de pacientes que já tinham indicação médica. As mudanças atingem diretamente as vias de administração dos medicamentos, a possibilidade de produção em farmácias de manipulação, as regras de importação e os limites de concentração das formulações.

Mais caminhos para administrar o medicamento

Até agora, os medicamentos à base de Cannabis podiam ser utilizados apenas pelas vias oral ou inalatória sem combustão. A nova norma amplia esse leque. Passam a ser autorizadas também as vias bucal, sublingual e dermatológica, elevando para cinco as formas de administração permitidas.

A alteração tem efeito direto na prática médica. A via sublingual permite absorção mais rápida e maior previsibilidade da dose em relação à administração oral. A via dermatológica abre espaço para o tratamento de dores musculares, articulares e inflamações localizadas. A ampliação também responde a limitações enfrentadas por crianças, idosos e pacientes com dificuldade para engolir medicamentos, que antes dispunham de poucas alternativas.

Farmácias entram na linha de produção

Outro ponto central da resolução é a autorização para que farmácias de manipulação passem a preparar medicamentos à base de Cannabis, desde que mediante prescrição médica. Antes da mudança, esses estabelecimentos estavam impedidos de produzir os fármacos, o que concentrava a oferta em produtos importados ou fabricados por um número reduzido de empresas, com formulações prontas e pouco ajustáveis.

Com a nova regra, torna-se possível prescrever concentrações específicas, volumes adequados e esquemas progressivos de uso, de acordo com a resposta de cada paciente. A mudança amplia a capacidade de ajuste do tratamento, um fator decisivo em terapias nas quais a dosagem influencia diretamente a eficácia e os efeitos adversos. As exigências sanitárias para a manipulação ainda serão detalhadas pela Anvisa.

Importação deixa de ser exceção

A resolução também altera o regime de importação. Pela norma anterior, era permitida apenas a entrada no país de produtos acabados. A nova regra autoriza a importação da planta e de seus extratos, abrindo caminho para a fabricação nacional de medicamentos à base de Cannabis.

A medida reduz a dependência exclusiva de produtos prontos importados e cria condições para o surgimento de uma cadeia produtiva no país. O impacto sobre os preços, contudo, dependerá da estrutura que será construída a partir da regulamentação e da organização desse mercado.

Publicidade continua sob controle

No campo da comunicação, a Anvisa manteve restrições rígidas. A publicidade de produtos derivados da Cannabis permanece proibida para o público em geral. A nova norma autoriza apenas a divulgação técnica direcionada a profissionais de saúde e prescritores.

Esse material deverá se limitar a informações de rotulagem e dados técnicos, como indicações terapêuticas reconhecidas, estudos clínicos, formas de administração e características dos produtos, sempre com submissão prévia à agência. Qualquer comunicação direta ao consumidor final segue vetada.

Cannabis
Foto: iStock

Limites de concentração são ampliados

Outra mudança relevante diz respeito à concentração dos medicamentos. Antes da atualização, apenas pacientes em cuidados paliativos ou com condições clínicas irreversíveis podiam utilizar produtos com teor superior a 0,2%. A nova regra estende essa possibilidade a pacientes com doenças debilitantes graves, ampliando o alcance terapêutico da Cannabis medicinal no Brasil.

A distinção entre uso medicinal e uso recreativo permanece clara. No contexto clínico, os produtos são padronizados, têm composição e dosagem controladas e são indicados para tratar sintomas ou doenças específicas. Fora desse campo, a substância segue proibida.

Ao rever a norma, a Anvisa não apenas atualiza um texto regulatório. Reconhece que o tratamento não se encerra na regra, mas na resposta do paciente. O uso recreativo continua fora do debate, mas, no campo médico, a regulação deixa de funcionar como barreira e passa a operar como base.

Leia também: https://ohoje.com/2026/01/27/cannabis-medicinal-custo/

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