Para STJ, corretor de imóveis não é responsável pelo atraso na entrega de obra
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que o corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não é, em regra, responsável por danos causados ao consumidor em razão do descumprimento, pela construtora ou incorporadora, de obrigações relativas ao empreendimento imobiliário previstas no contrato de promessa de compra e venda.
O colegiado esclareceu que a responsabilização do corretor só será possível quando houver seu envolvimento direto nas atividades de incorporação e construção, quando ele integrar o mesmo grupo econômico da construtora ou incorporadora ou, ainda, em casos de confusão ou desvio patrimonial dos responsáveis pela obra em benefício do corretor.
O entendimento, adotado por unanimidade, deverá ser observado por juízes e tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes, conforme prevê o artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC).
Relator do tema repetitivo, o ministro Raul Araújo observou que, em regra, o corretor de imóveis atua apenas como intermediário na concretização do negócio entre o consumidor e o incorporador ou construtor, fazendo jus ao recebimento de comissão. Segundo ele, com o pagamento dessa comissão, extingue-se a obrigação do corretor, não lhe cabendo responsabilidades contratuais adicionais.
O ministro ressaltou, no entanto, que há situações em que o corretor também pode atuar como incorporador, conforme previsto no artigo 31 da Lei nº 4.591/1964, o que pode alterar sua responsabilização.
Vulnerabilidade psíquica
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma indústria contra a extinção de um processo em que a empresa tentou formalizar acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. A incapacidade do empregado foi reconhecida nas instâncias anteriores com base em provas documentais e em parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT).
No recurso apresentado ao TST, a empresa alegou a existência de falta grave e reforçou a tese de culpa do trabalhador, validando a dispensa por justa causa. No entanto, o relator, ministro Agra Belmonte, afastou as alegações ao reconhecer afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Presidente brasileiro na Corte Interamericana
Durante o 184º Período Ordinário de Sessões, a Corte Interamericana de Direitos Humanos elegeu como novo presidente o juiz Rodrigo Mudrovitsch, de nacionalidade brasileira e atual vice-presidente do tribunal.
Rodrigo Mudrovitsch integra a Corte Interamericana de Direitos Humanos desde 2022 e ocupava a vice-presidência no biênio 2024–2025. Nos últimos anos, ele participou da elaboração e aprovação de importantes projetos legislativos e políticas públicas no Brasil.
STF assina acordo de cooperação técnica com a CIDH
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, assinou um termo de compromisso com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para intensificar a colaboração entre as instituições.
O acordo foi firmado em São José da Costa Rica, durante a participação do ministro na abertura do Ano Judicial e na posse da nova junta diretiva da Corte IDH, presidida pelo brasileiro Rodrigo Mudrovitsch.
O termo tem como objetivo fortalecer o diálogo institucional, aprofundar a cooperação técnica e jurídica e ampliar a aplicação e difusão dos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos. Entre as ações previstas estão a realização de eventos acadêmicos, intercâmbio de jurisprudência, desenvolvimento de pesquisas conjuntas e programas de capacitação.
TJGO é vencedor do Prêmio Inovação do Poder Judiciário
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) venceu a categoria Impacto Social da 2ª edição do Prêmio Inovação do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O projeto vencedor, Raízes Kalungas, promove o acesso à Justiça, à cidadania e à inclusão social da população Kalunga. A iniciativa atende comunidades localizadas nos municípios de Cavalcante, Monte Alegre e Teresina de Goiás. O território Kalunga é reconhecido como Patrimônio Cultural do Estado desde 1991.
Rápidas
A 4ª Turma do STJ firmou entendimento de que, nas pretensões indenizatórias decorrentes da perda de imóvel por evicção — situação em que o bem é reivindicado pelo verdadeiro proprietário —, o prazo prescricional é de dez anos, por se tratar de reparação diretamente relacionada ao contrato.