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sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Para STJ, intimação por WhatsApp não autoriza prisão de devedor de alimentos

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 30 de janeiro de 2026
STJ
Foto: Divulgação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a intimação do devedor de alimentos por meio de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, não possui base legal para autorizar a decretação de prisão civil em caso de inadimplência.

No caso analisado, a defesa sustentou que o devedor não foi intimado pessoalmente, como determinam os parágrafos 2º e 3º do artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC), mas apenas por meio do aplicativo, o que tornaria a diligência nula e o decreto de prisão ilegal.

Relator do habeas corpus, o ministro Raul Araújo afirmou que o fato de o oficial de Justiça não ter localizado o executado em tentativas anteriores não autoriza o descumprimento das regras legais. Segundo ele, o CPC exige que o devedor seja cientificado pessoalmente da necessidade de quitar o débito, sob pena de ter a liberdade restringida.

“A intimação via aplicativo WhatsApp ou outro meio eletrônico assemelhado não tem base legal e, por isso, falta-lhe aptidão para ensejar subsequente decreto de prisão”, destacou o ministro.

Raul Araújo ressaltou ainda que a prisão civil é uma medida excepcional, com contornos definidos constitucionalmente, devendo ser aplicada de forma restrita e com rigor na observância das formalidades legais. O relator lembrou que, embora o artigo 270 do CPC permita intimações por meio eletrônico em geral, essas comunicações devem respeitar a forma prevista em lei, o que não ocorreu no caso analisado.

Cotas para pessoas transexuais

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, recebeu representantes da comunidade trans para o lançamento do Programa Transformação, iniciativa voltada à inclusão social e à redução das desigualdades no mercado de trabalho, com atenção especial a mulheres trans e travestis.

Segundo o ministro, a Justiça do Trabalho tem como missão enfrentar desigualdades históricas, e a exclusão de pessoas trans do mercado formal é uma dessas distorções que demandam atuação permanente do Poder Judiciário.

Polícia Legislativa

A Comissão Organizadora de Governança do Concurso da Câmara dos Deputados publicou no Diário Oficial da União novo edital referente ao concurso público da instituição, conforme decisão da Mesa Diretora de 11 de setembro de 2025.

O edital prevê vagas exclusivamente para o cargo de Técnico Legislativo, especialidade Policial Legislativo Federal (PLF), com exigência de nível superior. São 40 vagas para provimento imediato e outras 40 para cadastro reserva. A remuneração inicial é de R$ 21.328,08, já incluído o adicional de periculosidade.

TRF1 elegerá novos dirigentes em fevereiro

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) realizará, no dia 12 de fevereiro, às 14h, a sessão plenária para eleição dos novos dirigentes para o biênio 2026/2028. A informação consta na Circular Presi 11/2026, assinada pelo presidente do tribunal, desembargador federal João Batista Moreira.

A eleição seguirá o disposto no artigo 18, parágrafo 1º, do Regimento Interno do TRF1, com votação secreta e realizada com antecedência mínima de 60 dias do término do mandato dos atuais dirigentes. O TRF1 é o maior entre os seis tribunais regionais federais do país, com jurisdição sobre 13 unidades da Federação.

CNMP aprova resolução sobre permuta nacional

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2026, resolução que regulamenta a permuta nacional entre membros do Ministério Público dos Estados.

A norma tem como fundamento a Emenda Constitucional nº 130/2023, que introduziu previsão constitucional expressa da permuta nacional no âmbito da Magistratura, com aplicação ao Ministério Público, assegurando a simetria entre as carreiras, conforme o artigo 129, § 4º, da Constituição Federal.

Rápidas

Reforma tributária — O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) atuarão de forma colaborativa em atividades voltadas ao aprimoramento, consolidação e análise dos impactos da reforma tributária brasileira.

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