Ministro do STF rejeita ação que questionava renovação automática de CNH
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, sem análise de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924, que questionava a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas que não tenham recebido multas de trânsito nos 12 meses anteriores à renovação.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) contra trecho da Medida Provisória (MP) 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que dispensa o condutor cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) da realização de exames médicos e psicológicos para a renovação da CNH.
Na decisão, o ministro avaliou que a entidade autora não atende aos requisitos legais para ajuizar ação de controle concentrado de constitucionalidade. Segundo Dino, a Abrapsit não possui abrangência nacional nem representa categoria homogênea, condições exigidas para o ajuizamento desse tipo de ação no STF.
O relator explicou que a qualificação como entidade de classe pressupõe a representação de uma categoria homogênea, o que não ocorre no caso, já que a associação reúne grupos diversos, como conselho de fiscalização profissional, gestora de plano de saúde, clínica médica e associações civis com finalidades institucionais distintas.
Quanto à abrangência nacional, Dino ressaltou que a simples dispersão geográfica de associados pelo país não é suficiente. Conforme a jurisprudência do STF, é necessária a comprovação de atuação concreta e efetiva da entidade em pelo menos nove estados.
Sem responsabilidade fiscal
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade de uma empresa de consórcio pelos valores devidos a um fiscal da Metropolitana Transportes e Serviços Ltda., atualmente falida.
Segundo o colegiado, o consórcio de empresas de transporte público urbano, constituído para firmar contrato com o município, não caracteriza grupo econômico e, portanto, não responde pelas dívidas trabalhistas de uma das empresas consorciadas.
Licença-paternidade
O Senado pode votar, em fevereiro, projeto de lei que amplia a licença-paternidade de cinco para 20 dias, com remuneração integral. A proposta está pronta para entrar na pauta do Plenário, que retoma as atividades no próximo mês.
O Projeto de Lei (PL) 5.811/2025 prevê a ampliação gradual do período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social e regulamenta direito já previsto na Constituição. Sem a regulamentação, a licença permanece restrita ao prazo transitório de cinco dias.
Ministro mantém restrições aplicadas contra advogado
O ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar para revogar medidas cautelares impostas a um advogado acusado de cometer crimes reiterados, entre eles falsidade ideológica e corrupção ativa.
Atualmente, o réu cumpre medidas como suspensão do exercício da advocacia, proibição de frequentar estabelecimentos prisionais e monitoramento eletrônico. As restrições foram determinadas pelo STJ no julgamento do Habeas Corpus 909.766, em junho de 2024, em substituição à prisão preventiva.
Na decisão, Salomão destacou que compete ao STJ processar e julgar habeas corpus apenas quando o ato coator é praticado por tribunal sujeito à sua jurisdição, conforme o artigo 105, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal. Assim, a corte não teria competência para revogar as medidas impostas no caso.
Em relação ao monitoramento eletrônico, o ministro entendeu que não há, em análise preliminar, ilegalidade manifesta ou urgência que justifique a concessão da liminar.
OAB e AGU debatem proteção das prerrogativas da advocacia
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reuniu-se com representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) para discutir a proteção das prerrogativas da advocacia após a edição da Portaria 204/2025-AGU.
O encontro teve como foco o diálogo institucional e a busca por maior clareza normativa, diante de preocupações da classe quanto a possíveis impactos da medida no exercício profissional e no acesso à Justiça.
Rápidas
Fraude no fornecimento de medicamentos — A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal (PF) deflagraram a Operação Mederi para apurar desvio de recursos públicos e fraudes no fornecimento de medicamentos a municípios do Rio Grande do Norte. Auditoria da CGU identificou indícios de irregularidades, como medicamentos pagos e não entregues.