TJ-GO reconhece Enem como esforço educacional autônomo e amplia critérios para remição de pena
Decisão da Segunda Câmara Criminal diferencia exames nacionais do ensino regular como Enem e Encceja e reforça a valorização do mérito individual no sistema prisional
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) firmou um importante entendimento ao reconhecer que a aprovação de pessoas privadas de liberdade em exames nacionais, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), pode resultar na remição de pena. A decisão estabelece, no entanto, que o benefício deve respeitar a vedação à dupla contagem pelo mesmo fato gerador, princípio conhecido como bis in idem (duas vezes pelo mesmo).
O caso analisado envolveu um reeducando que teve o pedido de remição inicialmente negado sob o argumento de que já frequentava o ensino regular dentro da unidade prisional. Ao reavaliar a decisão de primeiro grau, o Tribunal adotou uma interpretação mais ampla do artigo 126 da Lei de Execução Penal, alinhada às diretrizes da Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da remição de pena por práticas educacionais e reconhece a diversidade de formas de aprendizado no sistema prisional.
No voto vencedor, os desembargadores reconheceram que o Enem possui natureza jurídica distinta do ensino regular. Desde 2017, o exame deixou de ter caráter certificador do ensino médio e passou a funcionar prioritariamente como porta de acesso ao ensino superior, com critérios próprios de avaliação, alto grau de exigência e desempenho mensurável. Dessa forma, a aprovação no exame não se confunde com a simples frequência escolar no cárcere.
Enem é caracterizado por esforço autônomo
Para a advogada criminalista Isadora Costa, que atuou no caso ao lado da também especialista em Direito Penal Jacqueline Noleto, o Tribunal acertou ao reconhecer a autonomia do Enem. Segundo ela, a decisão reforça que a remição por estudo deve ser analisada individualmente, levando em conta a natureza específica da atividade educacional desempenhada pelo apenado.
“O Enem teria critérios específicos e mais rigorosos”, afirma. Com finalidades, critérios de avaliação e fatos geradores distintos, o que caracteriza um esforço individual autônomo, que vai além da presença em sala de aula.
O acórdão também traz uma diferenciação importante em relação ao Encceja. Por ter caráter certificador do ensino fundamental ou médio, o exame se aproxima da finalidade do ensino regular ofertado nas unidades prisionais. Por esse motivo, o Tribunal reconheceu a possibilidade de remição pela aprovação no Encceja, mas determinou que sejam descontados os dias já remidos pela frequência escolar, evitando a contagem duplicada pelo mesmo nível educacional.
Costa destaca que o cuidado em relação ao Encceja foi essencial para garantir segurança jurídica e preservar a coerência do sistema. O Tribunal deixou claro que não se trata de negar o direito à remição, mas de impedir que o mesmo fato gerador produza dois benefícios distintos. Esse equilíbrio fortalece a legalidade da decisão e evita distorções na execução penal.
Outro ponto relevante do julgamento é o impacto prático da decisão na atuação dos juízes da execução penal. Ao reconhecer a natureza distinta dos exames nacionais, especialmente do Enem, o TJ-GO oferece parâmetros mais objetivos para a análise de pedidos semelhantes, reduzindo interpretações contraditórias e assegurando tratamento mais uniforme aos apenados em todo o Estado.
A advogada ressalta que o entendimento consolida uma visão mais moderna da execução penal, que prioriza a função ressocializadora da pena e a dignidade da pessoa humana. “Essa interpretação do artigo 126 da Lei de Execução Penal reforça a mensagem de que o sistema de justiça valoriza o esforço real e o mérito individual da pessoa privada de liberdade. Ao reconhecer que diferentes formas de estudo podem gerar remição, desde que respeitados seus limites legais, a decisão tende a estimular a busca por qualificação educacional no cárcere, fortalecendo a finalidade ressocializadora da pena.
Ao incentivar iniciativas de qualificação educacional e reconhecer diferentes formas de aprendizado, o Tribunal reafirma que a educação permanece como um dos principais instrumentos de reintegração social, mesmo no contexto do cumprimento da pena.