“Lei cão Orelha” proposta no Senado busca endurecer ECA para punir adolescentes por crueldade animal
Batizado de Lei Cão Orelha, o projeto do senador Fabiano Contarato altera o ECA e autoriza a internação de adolescentes envolvidos em atos de violência
Um novo projeto de lei, batizado de “Lei cão Orelha”, pretende alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir a internação de menores que cometam atos de crueldade contra animais. O Projeto de Lei 372/2026, protocolado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), surge como uma resposta direta à morte brutal de um cão comunitário em Florianópolis, ocorrida em janeiro de 2026.
Atualmente, a medida de internação, a punição mais severa prevista para adolescentes, só pode ser aplicada quando o ato infracional envolve grave ameaça ou violência contra seres humanos. A nova proposta busca incluir explicitamente a violência contra animais nesse rol, permitindo que juízes determinem a privação de liberdade em casos que envolvam sadismo e barbárie contra animais. Segundo a justificativa do projeto, a tortura de animais revela traços de personalidade perigosos e alta insensibilidade, exigindo uma resposta estatal firme para a reeducação do infrator.

O Caso Orelha
A mobilização legislativa foi motivada pelo caso do cão Orelha, um animal dócil de porte médio que vivia há cerca de 10 anos na Praia Brava, no Norte da Ilha, em Florianópolis. Em janeiro, o animal foi agredido com pauladas e pedradas por um adolescente, resultando em um traumatismo craniano fatal confirmado por laudo pericial.
O episódio gerou grande comoção nacional com o caso do cão Orelha e expôs as limitações do ECA, que restringiram as consequências imediatas para o autor, apesar de sua identificação pela Polícia Civil. Além do adolescente, familiares do jovem também foram indiciados por coação no curso do processo, sob suspeita de ameaçarem uma testemunha para ocultar provas do crime.
O projeto de lei ainda está em fase de tramitação no Senado. A expectativa é que a nova legislação corrija o que os proponentes chamam de “distorção legal”, garantindo que atos de crueldade contra animais não terminem sem a devida responsabilização, independentemente da idade do autor.
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