Escola é condenada a indenizar família por morte de aluna durante excursão
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão aplicada a uma escola particular de São Paulo em razão da morte de uma aluna de 17 anos durante uma excursão pedagógica a uma fazenda. O colegiado considerou indevida a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia reduzido o montante para R$ 400 mil.
A ação indenizatória foi movida pelo pai da adolescente, que desapareceu ao longo das atividades realizadas na área rural e foi localizada sem vida no dia seguinte. Posteriormente, exame pericial apontou asfixia mecânica como causa da morte, afastando a hipótese inicial de óbito por causas naturais.
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que a jurisprudência do STJ fixa a indenização por dano moral decorrente da morte de familiar entre 300 e 500 salários mínimos, mas ressaltou que esse parâmetro é apenas orientativo, podendo o valor ser ajustado conforme as circunstâncias, especialmente em situações de gravidade excepcional. Segundo o ministro, a morte de um filho gera dano moral presumido aos pais, que se intensifica em casos de homicídio, em razão do sofrimento decorrente da violência, do medo e do desamparo vivenciados pela vítima.
Para o relator, o juízo de primeiro grau agiu corretamente ao fixar a indenização em R$ 1 milhão, considerando tanto a gravidade dos fatos quanto a capacidade financeira da instituição de ensino.
Transparência das emendas
De autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 252/2025 disciplina o uso das emendas individuais do tipo transferências especiais, conhecidas como emendas Pix, que correspondem a recursos repassados diretamente aos entes federados — União, Distrito Federal, estados e municípios — sem necessidade de convênios. Essas emendas foram questionadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O texto estabelece que os entes federativos deverão registrar em plataforma pública informações detalhadas sobre o recebimento, a destinação e a comprovação da aplicação dos valores.
Universidade do esporte
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte), em Brasília, voltada à área do conhecimento relacionada à ciência do esporte. A proposta será enviada ao Senado Federal. De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 6133/2025 autoriza a abertura futura de outros campi em diferentes unidades da Federação. O estatuto da nova autarquia definirá sua estrutura organizacional e forma de funcionamento, observando o princípio da não separação entre ensino, pesquisa e extensão.
Revogada prisão domiciliar de mulher que voltou a traficar ao lado de filha menor
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e revogou a prisão domiciliar concedida a uma mulher com filhos menores de 12 anos, acusada de tráfico de drogas. Na decisão, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1586534, o relator restabeleceu o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia mantido a prisão preventiva diante das circunstâncias do caso.
A mulher foi presa preventivamente pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Após o pedido de habeas corpus ter sido negado pelo TJ-SP, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que substituiu a prisão preventiva pela domiciliar, com monitoração eletrônica. A decisão se baseou em regra do Código de Processo Penal (CPP) que autoriza a conversão para mulheres com filho de até 12 anos.
CGU deflagra operação contra desvio de recursos do Programa Farmácia Popular
A Controladoria-Geral da União (CGU) deflagrou a Operação Over The Counter, em parceria com a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal, para apurar desvios de milhões de reais em recursos públicos federais do Programa Farmácia Popular do Brasil em todo o país, comandados por uma organização criminosa.
As investigações apontam que os suspeitos utilizavam “laranjas” para registrar no sistema oficial do programa a venda de medicamentos que nunca foram adquiridos ou efetivamente vendidos para os CPFs informados, desviando recursos públicos.
Rápidas
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que apenas um fato capaz de causar profunda perturbação à ordem social é suficiente para justificar indenização por danos morais coletivos.