Para STJ, simples disponibilização de dados para credit scoring não gera dano
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples disponibilização de dados pessoais no âmbito do cadastro positivo não gera, por si só, direito à indenização por dano moral. De forma unânime, o colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, e firmou a tese de que é indispensável a comprovação de que a conduta do gestor do banco de dados causou abalo significativo aos direitos de personalidade do titular. O caso envolve ação proposta por consumidor contra uma empresa gestora de banco de dados utilizado para formação de histórico e pontuação de crédito (credit scoring). Ao julgar o recurso especial do consumidor, a ministra Gallotti destacou que o artigo 7º da LGPD autoriza o tratamento de dados pessoais para proteção do crédito, remetendo à Lei do Cadastro Positivo, que é a legislação específica, a definição dos limites desse tratamento. Segundo explicou, a lei permite ao gestor abrir cadastro sem prévio consentimento do cadastrado e compartilhar informações cadastrais e de adimplemento com outros bancos de dados, além de disponibilizar a nota ou a pontuação de crédito aos que consultarem o sistema. Já o fornecimento de histórico de crédito depende de autorização específica do titular. Segundo a ministra, para que haja indenização, é necessário que o titular comprove efetivamente que houve disponibilização, compartilhamento ou comercialização de dados e que isso resultou em “abalo significativo” aos seus direitos de personalidade.
Demagogia
A CPI do Crime Organizado, do Senado, volta a se reunir após o carnaval e pode votar uma série de requerimentos relacionados ao Banco Master, entre eles convite aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. A reunião deliberativa está marcada para quarta-feira, dia 25 de fevereiro. Também há requerimentos de convocação para dois irmãos de Dias Toffoli. José Eugênio e José Carlos são sócios do ministro em uma empresa que vendeu a fundos ligados ao Banco Master a participação em um resort no Paraná.
Canetas emagrecedoras
O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar o Projeto de Lei 68/26, que declara de interesse público o Mounjaro e o Zepbound – duas marcas das chamadas canetas emagrecedoras, produzidas a partir da substância tirzepatida. A declaração de interesse público é medida necessária para a quebra da patente do produto. Os dois medicamentos são usados no tratamento da obesidade, das doenças crônicas decorrentes do sobrepeso e do diabetes mellitus tipo 2. A proposta altera a Lei 9.279/96, que trata de propriedade industrial, e permite a quebra de patente em casos de emergência ou de interesse público.
TRF1 suspende efeitos de sanções aplicadas à empresa Bharat Biotech
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos apresentados e manteve a decisão de que deferiu tutela de urgência para suspender integralmente os efeitos das sanções impostas à empresa estrangeira Bharat Biotech International Limited por supostas irregularidades na tentativa de aquisição da vacina Covaxin de combate à Covid-19 após a Controladoria-Geral da União ter identificado acusações de irregularidades no âmbito do processo de compra do imunizante. As sanções foram: multa no valor de R$ 17.739.209,11, publicação extraordinária da publicação e impossibilidade de contratação com a Administração Pública. Para o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, o ponto central da discussão reside na aplicação da responsabilidade objetiva imposta pela Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) em face da tese de rompimento do nexo de causalidade por fato exclusivo de terceiro, baseada em fraude documental realizada pela representação nacional da empresa sem o conhecimento de fabricante estrangeiro, conforme reconhecido em decisão absolutória do Tribunal de Contas da União (TCU).
CNJ lança ferramenta que facilita informações sobre bens apreendidos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou uma solução que permite o envio e a atualização automatizada de informações sobre bens apreendidos em todo o país, especialmente por órgãos que já possuem sistemas próprios de gestão de bens. A nova ferramenta é uma API (sigla em inglês para Interface de Programação de Aplicações), que possibilita que dois softwares ou sistemas se comuniquem e troquem dados entre si.
Rápidas
6ª Câmara Criminal do TJ-SC – O cálculo que determina se o réu tem direito à progressão de regime deve considerar a pena total, inclusive o tempo sujeito à detração — ou seja, o tempo que deve ser descontado por já ter sido cumprido.