Coluna

TRF1 mantém condenação por fraude contra Banco do Brasil e Pronaf

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 15 de janeiro de 2022

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a pena de dois condenados por desvio de verbas públicas, por terem obtido, de maneira fraudulenta, financiamento no Banco do Brasil (BB) por meio do Programa Nacional de Financiamento da Agricultura Familiar (Pronaf). Ao julgar as apelações dos dois outros envolvidos, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, mantém entendimento de que, após a prolação da sentença condenatória, torna-se preclusa a alegação de inépcia da denúncia”. A magistrada destacou que o inquérito policial é uma peça informativa e serve de base para a propositura da ação penal. “A ele não se aplica o princípio da ampla defesa e do contraditório e nada obsta que se baseie em procedimento administrativo”, explicou.  Segundo a relatora, foram provadas a autoria e a materialidade do crime de obter fraudulentamente o financiamento e as provas documental e testemunhal confirmaram que os réus simularam contrato de arrendamento rural em nome de um beneficiário, que não exercia atividade compatível com o projeto apresentado. “Tem-se como provada a prática do crime de peculato quando a prova documental e testemunhal aponta que os acusados à época empregados do Banco do Brasil desviaram em proveito próprio e alheio recursos do Programa Nacional de Financiamento da Agricultura Familiar – Pronaf”, concluiu.  A 3ª Turma do TRF1, por unanimidade, declarou extinta a pena de um dos acusados e negou provimento às apelações, nos termos do voto da relatora.

            Bomba de fragmentação

            A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional rejeitou o Projeto de Lei 3228/12, que proíbe, no País, a produção, a utilização, o armazenamento e a comercialização de bombas de fragmentação. Tecnicamente chamadas de munições cluster, essas armas, ao serem acionadas, espalham centenas de munições menores, ampliando seu poder de alcance. As bombas de fragmentação são proibidas por um tratado internacional de 2008 – a Convention on Cluster Munitions (CCM) –, do qual Brasil não aderiu. O País é um exportador deste tipo de arma, produzida pela empresa Avibras.

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            Presunção de inocência

            A 5ª Turma do TRF1 manteve sentença que reconheceu o direito de um vigilante matricular-se no curso de reciclagem. A inscrição havia sido negada pela União em razão da existência de inquérito policial e ação penal em curso contra o profissional. O relator, juiz federal convocado Emmanuel de Medeiros, observou que não existe sentença condenatória transitada em julgado contra o autor, e com isso “a existência de inquérito policial ou processo em andamento não pode obstar o exercício da profissão de vigilante, em respeito ao princípio da presunção de inocência”.

            PL da Câmara altera dispositivos da lei do Mandado de Segurança

            O Projeto de Lei 2678/21, da deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), revoga diversos dispositivos legais que normatizam a análise de mandado de segurança individual e coletivo, de ação civil pública e de concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público.Um dos artigos revogados (art. 15 da Lei 12.016/19) permite que a pessoa jurídica de direito público ou o Ministério Público dirija o pedido de suspensão em mandado de segurança diretamente ao presidente do respectivo tribunal.A parlamentar reconhece que o instrumento jurídico tem como objetivo evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, mas argumenta que o dispositivo legal viola o princípio da igualdade processual.“É com segurança que se pode afirmar que o sistema recursal comum satisfaz com muito mais lógica e eficiência a preservação do interesse público do que o inconveniente mecanismo de concentrar-se em uma única autoridade a apreciação de ‘requerimento’ formulado por dois órgãos públicos”, reforça a deputada.

            Integrantes da Comissão de Cultura e Memória do TJGO visitam o IHGG

            Desembargadores membros da Comissão Permanente de Memória e Cultura do Poder Judiciário do Estado de Goiás (TJGO)visitaram o Instituto Histórico e Geográfico de Goiás (IHGG). Na oportunidade, foi lembrado os 90 anos de história da instituição. A Comissão é presidia pelo desembargador Itaney Campos (foto).

Rápidas

Volta das restrições – O Presidente do STM revogou o Ato Normativo que estabelecia o retorno ao trabalho presencial de todos os magistrados, servidores e colaborados da Corte a partir do dia 1º de fevereiro. Assim, o Ato Normativo  nº 532, publicado em 12 de janeiro de 2022, revoga o Ato Normativo nº 522, de 28 de dezembro de 2021, voltando a vigorar o de número 498, que ainda estabelece medidas restritivas na volta ao trabalho.