Coluna

A mera falta de audiência de custódia não gera nulidade de prisão

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 24 de setembro de 2021

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou pedido de habeas corpus a um homem preso em flagrante, pela prática do crime de estelionato. O pedido de liberdade se baseou, principalmente, no fato de o acusado não ter passado por uma audiência de custódia e ter a previsão preventiva transformada em cautelar. A defesa do réu alegou que a audiência de custódia é procedimento obrigatório, pela qual toda pessoa presa em flagrante deverá ser apresentada em até 24 horas da prisão à autoridade judicial competente e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão. Além disso, destacou que o acusado colaborou com a investigação e não possui condenação. O relator do caso, desembargador federal Ney Bello, ao analisar a questão constatou que ficaram caracterizados não só indícios de materialidade, mas também de autoria. “Segundo apurado nos autos, o réu tinha atuação destacada na organização criminosa, pelo que se afigura imperiosa a manutenção de sua prisão preventiva, a fim de que haja garantia da ordem pública”, avaliou o magistrado.  Quanto à alegação de que a prisão deveria ser anulada pela falta da audiência de custódia, o relator citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual “‘a não realização de audiência de custódia não é suficiente, por si só, para ensejar a nulidade da prisão preventiva, quando evidenciada a observância das garantias processuais e constitucionais”.

            Risco de contaminação por HIV

            A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista de uma prestadora de serviço contra a condenação ao pagamento de indenização a uma auxiliar de serviços gerais que perfurou o dedo com uma agulha, durante a coleta do lixo hospitalar em uma rede hospitalar. Em razão do ferimento, ela teve de se submeter a tratamento médico para prevenir doenças infectocontagiosas, como o HIV.

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            Juros do cheque

            A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no caso de cheque prescrito não apresentado ao banco para pagamento, os juros de mora devem incidir a partir do primeiro ato do beneficiário tendente à satisfação do crédito, o que pode se dar por protesto, notificação extrajudicial ou pela citação. O relator, ministro Marco Buzzi, destacou que o STJ fixou a tese de que os juros de mora incidem a partir da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou à câmara de compensação – entendimento alinhado com o artigo 52, inciso II, da Lei 7.357/1985, a chamada Lei do Cheque.

            O Plenário do Senado deliberou sobre maior rigor para cargos de confiança

            O Plenário do Senado teve sessão deliberativa semipresencial ontem (23), às 16h, com quatro matérias na pauta de votações. O primeiro item é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/2019, que endurece as regras para o preenchimento de funções de confiança e cargos em comissão no serviço público. Uma das medidas impede que esses postos sejam ocupados, por exemplo, por pessoas enquadradas na hipótese legal de inelegibilidade. Além disso, passará a ser exigida a comprovação documental de idoneidade moral e reputação ilibada para o exercício do cargo em comissão. A PEC é de autoria do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), que faleceu no ano passado. O relator é o senador AntonioAnastasia (PSD-MG). Também na pauta, o Projeto de Lei (PL) 1.561/2020 autoriza o Poder Executivo a criar a Loteria da Saúde para financiar ações de prevenção, contenção, combate e diminuição dos efeitos da pandemia de covid-19. De autoria dos deputados federais Capitão Wagner (Pros-CE) e Guilherme Mussi (PP-SP), o projeto é relatado no Senado pelo senador Weverton (PDT-MA). A proposta prevê também a criação da Loteria do Turismo, para ajudar o setor.

            Exposição do TJGO prenuncia o arrebol da pandemia e a alvorada da primavera

            A Comissão Cultural do TJGO promove, a partir de segunda-feira (27), a exposição “Esculturas no Jardim da Justiça”, com acervo de artistas plásticos reconhecidos como Maria Guilhermina, Gilvan Cabral, Cléa Costa, Luiz Olinto e André Baiocchi, entre outros. As 46 peças estarão expostas ao ar livre, no jardim da sede do TJGO. A Comissão Cultural do TJGO é presidida pelo desembargador Itaney Francisco Campos.

Rápidas

Patrimônio arqueológico – A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta sexta-feira (24) sobre os avanços e desafios da gestão do patrimônio arqueológico brasileiro. O debate foi solicitado pela deputada Erika Kokay (PT-DF).

Sem competência constitucional – TJ/SP absolve condenado por tráfico com base em apreensão da guarda civil.