Coluna

Ação sobre crime de Brumadinho será da competência da Justiça Federal

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 20 de outubro de 2021

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça Federal de Minas Gerais para julgar a ação penal contra Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, em razão da tragédia de Brumadinho (MG), ocorrida em 2019. Para o colegiado, o interesse da União no processo criminal tem relação, entre outros fatores, com as atribuições da Agência Nacional de Mineração (ANM) e com os possíveis danos a sítios arqueológicos. Relator do recurso em habeas corpus no STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes apontou que há na denúncia informações de que os acusados teriam apresentado falsas declarações sobre a estabilidade da barragem ao antigo Departamento Nacional de Produção Mineral, autarquia federal extinta após a criação da ANM, e omitido informações essenciais à fiscalização da segurança da barragem, a cargo da agência reguladora. Para o relator, o caso “evidencia ofensa a bem e interesse direto e específico de órgão regulador federal e da União”.Considerando o interesse de autarquia federal na apuração de algumas das condutas criminosas apontadas pelo Ministério Público e os indícios de danos a sítios arqueológicos em virtude do desastre ambiental, o relator entendeu ser o caso de aplicação da Súmula 122 do STJ, segundo a qual compete à Justiça Federal o julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do artigo 78, inciso II, alínea “a”, do Código de Processo Penal.

            Reconhecimento facial

            Magistrados e servidores aposentados e pensionistas do Tribunal Superior do Trabalho terão uma nova forma de realizar a atualização cadastral e a prova de vida. A distância e por meio digital desde o início deste ano, o recadastramento trará mais uma novidade: o reconhecimento facial por meio do GOV.BR.A iniciativa, inédita no Poder Judiciário. É um serviço que melhora o atendimento aos servidores inativos e aos pensionistas, pois permite que todo o processo seja executado de forma remota, segura e célere,” destaca a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi.

Continua após a publicidade

            Sem dolo, sem improbidade

            A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a prestação de contas em atraso só configura ato de improbidade administrativa quando na conduta do agente houver a comprovação de dolo ou má-fé. O Colegiado suspendeu a sentença que condenou por improbidade administrativa um prefeito que demorou a prestar contas da construção de uma unidade de saúde no Pará, realizada com recursos do Ministério da Saúde.

            Corpo estranho em alimento caracteriza dano moral mesmo sem ingestão

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é irrelevante a efetiva ingestão do alimento contaminado por corpo estranho – ou do próprio corpo estranho – para a caracterização do dano moral, pois a compra do produto insalubre é potencialmente lesiva à saúde do consumidor.Por maioria, o colegiado de direito privado dirimiu a divergência existente entre as duas turmas que o compõem – Terceira e Quarta Turmas – quanto à necessidade de deglutição do alimento contaminado ou do corpo estanho para a caracterização do dano moral indenizável.Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi afirmou que “a distinção entre as hipóteses de ingestão ou não do alimento insalubre pelo consumidor, bem como da deglutição do próprio corpo estranho, para além da hipótese de efetivo comprometimento de sua saúde, é de inegável relevância no momento da quantificação da indenização, não surtindo efeitos, todavia, no que tange à caracterização, a priori, do dano moral”.

            Ministro do STF recebe homenagem da Ordem dos Advogados

            O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi homenageado, em sessão extraordinária do Conselho Federal da Ordem do Advogados do Brasil (OAB), com a Medalha Raymundo Faoro, destinada ao reconhecimento de personalidades que se destacam na preservação do Estado Democrático de Direito.

Rápidas

Efeito da PEC 5/21? – O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por oito votos, entendeu estar presente justa causa para abertura de procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra um grupo de procuradores da “lava jato” pela divulgação de notícia de um processo que estava sob sigilo.

Jurisprudência do STJ – Provas compartilhadas anuladas pelo STJ não servem para processo administrativo.