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sábado, 23 de novembro de 2024
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Acordo de não persecução penal não se aplica a casos de homofobia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua Quinta Turma, decidiu que a celebração do acordo de não persecução penal (ANPP) é incabível nos casos de homofobia

Foto: Lucas Pricken/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua Quinta Turma, decidiu que a celebração do acordo de não persecução penal (ANPP) é incabível nos casos de homofobia. O colegiado considerou que a conduta tem tratamento legal equivalente ao do crime de racismo, para o qual o ANPP é inaplicável. No caso analisado pela turma julgadora, o acordo foi oferecido pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) a uma mulher acusada de ter proferido ofensas de cunho homofóbico contra dois homens que se abraçavam em público. Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negaram a homologação do acordo, fundamentando suas decisões na equiparação da homofobia aos crimes de racismo, para os quais não se aplica o ANPP devido à alta reprovabilidade das condutas.

Em recurso ao STJ, o MPGO reiterou o pedido de homologação do acordo, argumentando que o tribunal estadual teria extrapolado seus poderes jurisdicionais, violando o artigo 28-A, caput e parágrafos 2º, 7º e 8º, do Código de Processo Penal (CPP). O relator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que a propositura do ANPP depende do cumprimento das obrigações previstas expressamente no artigo 28-A do CPP. Se, por um lado, cabe ao Ministério Público justificar o não oferecimento do ANPP, por outro, conforme a jurisprudência do STJ (RHC 193.320)), o acordo não constitui direito subjetivo do investigado, e pode ter sua homologação recusada caso o oferecimento não atenda aos requisitos legais.

Severas punições

Tramita no Senado o Projeto de Lei (PL) 2.989/2024 que visa deixar mais severas as penalidades para os crimes relacionados à pornografia e à exploração sexual envolvendo menores de idade. A proposta estabelece que a produção ou distribuição de material pornográfico com crianças poderá resultar em penas de 8 a 15 anos de prisão, dependendo da gravidade do crime. A legislação atual define pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Para crimes de prostituição de menores, a pena que nos dias de hoje varia de 2 a 5 anos, passaria a ser de 4 a 10 anos, podendo chegar 15 anos se a vítima for menor de 14 anos.

Habitação e calamidade

O Projeto de Lei 1877/24 prorroga por seis meses o vencimento das prestações dos financiamentos habitacionais das pessoas afetadas por calamidade pública reconhecida pela União, a contar da data especificada em decreto. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, esses contratos habitacionais ficarão ainda isentos de penalidades pecuniárias e de acréscimos moratórios, vedado ônus adicional aos beneficiários quando da retomada dos pagamentos. Terão direito ao benefício aqueles que se encontrarem em dia com as obrigações contratuais até 60 dias antes do reconhecimento da calamidade pública.

Ministro do STF suspende decisão contra cientistas que defenderam a ciência

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça de São Paulo que determinou a retirada do ar de trechos de um vídeo em que a bióloga Ana Bonassa e a farmacêutica Laura Marise de Freitas desmentiam informações falsas sobre as causas do diabetes. A retirada havia sido determinada numa ação movida por um nutricionista que afirmava, na internet, que a doença seria causada por vermes e recomendava “protocolos de desparasitação” como tratamento. A fim de alertar as pessoas para os riscos de abandonar os tratamentos comprovados contra o diabetes, as cientistas publicaram em seu canal um vídeo em que desmentiam o conteúdo do nutricionista. Na reclamação, a bióloga, a farmacêutica, o Instituto Vladimir Herzog e a Associação Fiquem Sabendo argumentam que a decisão, ao impor restrições à liberdade de expressão, especialmente no campo do desenvolvimento científico, contraria o entendimento do Supremo sobre a matéria. Ao analisar o pedido, o ministro Dias Toffoli disse não ter identificado justificativa proporcional para restringir a divulgação do conteúdo e afastar a manifestação do pensamento e do direito à informação e à expressão científica.

CNJ promoverá seminário internacional sobre reconhecimentos de pessoas

O Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Superior Tribunal de Justiça e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, realizará nos dias 9 e 10 de outubro o Seminário Internacional “Prova e Justiça Criminal: Reconhecimento de Pessoas e Novos Horizontes Probatórios”. O Seminário será na modalidade presencial, no auditório do STJ, em Brasília/DF e é destinado a membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e das Defensorias Públicas, integrantes das Polícias civil e militar, peritos criminais e advogados.

Rápidas

Ministro Reynaldo Ribeiro da Fonseca, do STJ – Mesmo foragido, um sentenciado tem direito à expedição de guia de recolhimento definitiva, que viabiliza o reconhecimento de institutos despenalizadores na ocasião em que dependa dela para pleitear esses benefícios.

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