Coluna

Advogado muda de nome para não ser confundido com homônimo criminoso

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 21 de junho de 2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um advogado criminal e professor universitário que requereu a inclusão em seu registro civil do sobrenome de sua avó materna, com o objetivo de evitar constrangimentos, em virtude da existência de homonímia com réus em ações penais. “A possibilidade de um potencial cliente do advogado fazer uma consulta em sites de buscas na internet sobre o profissional e encontrar o seu nome vinculado a processo criminal pode causar um embaraço que atinge diretamente sua imagem e sua reputação, configurando motivo bastante para justificar a retificação do registro”, afirmou o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze. No STJ, o relator lembrou que o nome é responsável por individualizar seu portador no âmbito das relações civis, de forma que seu registro civil é imprescindível para garantir a proteção estatal sobre ele. Entretanto, Bellizze, que citou precedente da Terceira Turma, ponderou que o STJ vem evoluindo em sua interpretação, de forma a considerar a nova realidade social e acompanhar a velocidade de transformação das relações jurídicas, passando a entender que o tema está inserido no âmbito da autonomia privada, apesar de não perder seu aspecto público, visto que somente será admissível a retificação quando não se verificarem riscos a terceiros e à segurança jurídica. O relator pontuou ainda que, de fato, uma das reais funções do patronímico é diminuir a possibilidade de homônimos e evitar prejuízos à identificação da pessoa a ponto de lhe causar algum constrangimento. Porém, ressaltou que a alegação do prejuízo não basta, sendo necessária a comprovação dele.

            Cláusula Penal

             Oitava Turma do TST considerou válida a proposição de reclamação trabalhista para pleitear o cumprimento de acordo coletivo de parcelamento de verbas rescisórias firmado entre um operador de máquina e uma indústria de autopeças. Com isso, o colegiado condenou a empresa ao pagamento da multa de 50% prevista na cláusula penal por descumprimento do acordo. Ao julgar o pedido, o relator, ministro Agra Belmonte, observou que não havia controvérsia acerca da existência do débito. Segundo ele, não se trata de uma ação executiva, mas de conhecimento, com pedido de execução de acordo extrajudicial por descumprimento de obrigações decorrentes da relação de trabalho e, portanto, inserido na competência da Justiça do Trabalho. 

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            Doação de bicicletas

            A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a doação, para instituições beneficentes, de bicicletas apreendidas por ato administrativo ou em decorrência da prática de crimes, quando não forem reivindicadas por seus proprietários em até três meses. Conforme o texto aprovado, as bicicletas doadas deverão ser desmontadas exclusivamente com o objetivo de transformá-las em cadeiras de rodas ou triciclos adaptados para pessoas com deficiência. Metade dessas cadeiras ou triciclos deverão ser doados a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que estejam na fila de espera, e metade para paratletas, para a prática do esporte.

            Ministro do STF nivela, nacionalmente, ICMS sobre combustíveis

            O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. O ministro também estipulou uma série de medidas que devem ser observadas pelos estados e pela Petrobras. Até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS, conforme os termos da liminar, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que discute a eficácia de cláusulas do Convênio ICMS 16/2022.

            Instituições de ensino são condenadas por apropriação de mérito de aluno

            A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou procedente o pedido de um aluno para condenar a Universidade Federal Fluminense (UFF) e o Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos (Ibec) a reparar os danos materiais e morais causados ao autor, aluno regularmente matriculado no Curso de Especialização Lato Sensu em MBA-Gestão de Empreendimentos com a certeza de que estava participando de curso credenciado pela UFF.

Rápidas

6ª Turma do STJ – Se um juiz e um advogado são inimigos declarados e o advogado é habilitado para participar de um processo conduzido pelo juiz, cabe manter a suspeição do magistrado.