Coluna

Alego pretende transferir para alunos pobres celulares apreendidos de presos

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 27 de janeiro de 2022

Projeto de Lei em trâmite na Assembleia Legislativa de Goiás prevê que sejam transferidos aos alunos da rede pública de ensino os aparelhos celulares ou smartphones apreendidos em complexos prisionais. Com esse objetivo, um parlamentar apresentou na Assembleia Legislativa (Alego) o projeto nº 9361/21.  A propositura estabelece que os aparelhos apreendidos em operações policiais e em complexos prisionais, após conclusão da perícia e das investigações, sejam destinados aos alunos em situação de vulnerabilidade da rede pública de ensino.O texto determina, ainda, estabelecimento de parcerias com as universidades públicas e faculdades de tecnologia de Goiás, para que sejam feitos reparos e formatações nos aparelhos, quando necessário.Na justificativa do texto, o deputado escreve que a iniciativa é inspirada no programa “Alquimia 11”, adotado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, que reutiliza celulares apreendidos e os destina a alunos de baixa renda. O deputado entende que isso garante ferramentas aos alunos para acompanhar as aulas remotas no cenário pandêmico. Ele lembra que milhares de alunos da rede pública não têm aparelhos para acompanhar as aulas remotas. A matéria, protocolada em Plenário, no mês de dezembro, foi encaminhada à Comissão de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia. 

            Honorários obrigatórios

            Mesmo depois de ter desistido da ação que havia proposto, um sindicado terá de pagar honorários advocatícios mesmo depois de ter desistido da ação que havia proposto. De acordo com a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, os honorários são devidos também nas situações em que o processo é extinto a pedido da parte autora. O relator, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) passou a responsabilizar a parte perdedora do processo (sucumbente) pelo pagamento dos honorários advocatícios.

Continua após a publicidade

            Pena mais grave

            O Projeto de Lei 3124/21 aumenta em 2/3 a pena para o crime de roubo praticado por pessoa que se apresenta ou se caracteriza como empregado ou servidor público ou ainda como funcionário de empresa que preste serviço de abastecimento de água, tratamento de esgoto, saneamento básico, telefonia, televisão, internet por assinatura, fornecimento de energia elétrica ou distribuição de gás. Hoje, a pena geral prevista para o crime de roubo no Código Penal é reclusão de quatro a dez anos e multa.

            Projeto quer ampliar conceito de guarda para alcançar dever de cuidado

            O Projeto de Lei 3053/21 amplia o conceito de guarda da criança ou do adolescente para abranger o dever de cuidado em sentido amplo. Pelo texto, a guarda consiste na prestação obrigatória de assistência material, moral e educacional; e ainda no cuidado, visando ao pleno desenvolvimento de habilidades pessoais, afetivas e sociais. Atualmente, o Código Civil estabelece as guardas unilateral ou compartilhada de crianças e adolescentes. A unilateral é atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua. Já a compartilhada supõe a responsabilização conjunta do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto. Segundo o autor da proposta, deputado Coronel Tadeu, com a medida, pretende deixar claro, no Código Civil, que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos, não sendo a guarda uma espécie de posse. O objetivo também é harmonizar o conceito trazido pelo Código Civil com preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição de 1988.

            Conselheiro Federal da OAB por Goiás recebe apoio para o CNJ

            O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, afirmou que se o Conselheiro Federal pela OAB/GO, advogado Marcello Terto, for o escolhido para representar a advocacia junto ao CNJ, “terá tudo para ter um mandato de êxito, pelo compromisso que ele tem com o Sistema de Justiça como um todo, conhecendo o funcionamento do Judiciário, da advocacia, do Ministério Público e das procuradorias, em prol de toda a sociedade, que é o que nos interessa”.

Rápidas

TJBA – Criminalistas repudiam juiz que converteu flagrante em prisão preventiva de ofício.

Demora no atendimento – A 4ª Turma Cível do TJDFT condenou a Santa Casa de Misericórdia Aparecida, de São Paulo, a pagar indenização por danos morais à filha de uma paciente que morreu após falha no atendimento médico prestado pela instituição paulista.