Coluna

Alteração no Código Penal Militar facilita abuso e impunidade policial

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 06 de outubro de 2021

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou proposta de atualização do Código Penal Militar elaborada por um grupo de parlamentares da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (PL 9432/17). Entre as mudanças, a proposta adaptou ao código o dispositivo do pacote anticrime, do governo federal, que trata da legítima defesa para policiais. O pacote aguarda votação no Plenário da Câmara, após ser analisado por um grupo de trabalho. Segundo o texto aprovado pela CCJ, um militar das Forças Armadas agirá em legítima defesa – o que garante isenção de crime – quando prevenir “injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem” durante enfrentamento armado ou em risco iminente de enfrentamento. A legítima defesa também será caracterizada quando o militar prevenir agressão ou risco de agressão a refém. A nova redação é mais ampla do que a atualmente prevista no Código Penal Militar, que entende como legítima defesa somente o ato de usar moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.  O texto também guarda semelhança com o projeto do governo (PL  6125/19), enviado na semana passada, que trata da atuação de policiais e militares das Forças Armadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O projeto prevê a chamada excludente de ilicitude nessas operações. Outro ponto inserido no projeto é a criminalização da atividade de vigilância ou segurança privada exercida por militares. A pena será de reclusão de 2 a 4 anos. A pena será aumentada em 1/3, se o militar aliciar inferior hierárquico ou utilizar-se de meios da instituição militar para o exercício da atividade.

            Redução de traumas

            Projeto na Câmara de Goiânia busca criar condições para amenizar os traumas psicológicos das mães de bebês que nasceram mortos e das que tiveram diagnóstico de óbito fetal. Pela proposta, “É preciso trabalhar a empatia e a solidariedade em relação a essas mulheres que, neste momento profundamente traumático da perda de seus bebês, permanecem internadas nos mesmos quartos que as mães com seus recém-nascidos”.

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            Previdência dos profissionais da saúde

            A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou projeto que permite contagem do tempo de serviço desses agentes para obtenção de aposentadoria do período de janeiro de 1991 a dezembro de 2006, mesmo que não tenha havido contribuição naquele tempo. O parecer aprovado se fundamenta na previsão constitucional referente a esses profissionais. A emenda estabeleceu também que, desde que a legislação então vigente assim o permitisse, o tempo de serviço poderia ser contado para fins previdenciários, independentemente de contribuição. 

            Cônjuge de executado pode ser terceira embargante em execução fiscal

            A 8ª Turma do TRF1 julgou prejudicadas as apelações da terceira embargante e da União, porque a execução fiscal já havia sido extinta pelo pagamento. No processo, a terceira embargante (ou seja, a pessoa que, não sendo parte do processo, tem seu bem ameaçado no processo de execução) era cônjuge do executado, e discutia o redirecionamento ao seu esposo da execução fiscal, originariamente contra uma empresa de que ele era gerente, sustentando também que a penhora havia recaído sobre um bem de família (que é o imóvel destinado à moradia da família e que tem o benefício legal da impenhorabilidade). Ao analisar o processo o relator, desembargador federal Novély Vilanova explicou que, como a execução fiscal foi extinta pelo pagamento, as alegações de prescrição e nulidade da penhora estão prejudicadas. Todavia, o magistrado observou que a terceira embargante não pode discutir o redirecionamento da execução contra o seu esposo, mas somente discutir a proteção da sua meação decorrente do regime de casamento, conforme o art. 647 do Código do Processo Civil (CPC).

            TJGO é um dos que demandam menor tempo de tramitação processual

            O TJGO lidera a lista dos tribunais de justiça estaduais de médio porte com o menor tempo de tramitação. Este e outros destaques do Poder Judiciário goiano constam do Justiça em Números 2021, ano-base 2020, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça.O Justiça em Números é a principal fonte de estatísticas oficiais do Poder Judiciário, divulgado anualmente desde 2004.

Rápidas

STJ – Justiça não pode determinar nomeação de candidato sem existência de cargo vago.

TJDFT – A NeoEnergia Distribuição Brasília foi condenada a indenizar uma consumidora que realizou a cerimônia de seu casamento às escuras. 

Sem folga – Controle de trabalho externo por WhatsApp dá direito a hora extra.