Coluna

Aprovado projeto que amplia cargos de juízes e de desembargadores na JF

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 16 de setembro de 2021

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto que transforma cargos vagos de juiz federal substituto em cargos de juiz dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e altera o número de membros da composição dos TRFs da 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Regiões. O PL 5.977/2019 também estabelece que as varas federais que tiverem cargos vagos de juiz federal substituto transformados em cargos de juiz de tribunal regional federal terão seu quadro permanente ajustado para um cargo de juiz federal.A proposta, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aprovada na Câmara dos Deputados em agosto de 2020. Na CCJ do Senado, recebeu parecer favorável, com uma emenda, do relator, senador Weverton (PDT-MA). O relatório foi lido por Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).— Essa matéria é muito importante para os tribunais — disse Fernando Bezerra.A proposta segue para votação em Plenário, mas segundo o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), conforme acordo costurado entre os senadores, o projeto será votado em Plenário junto com o PL 5.919/2019. A proposta estava na pauta desta quarta-feira, mas pedido de vista adiou a análise para a próxima semana. O PL 5.919/2019 cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com jurisdição em Minas Gerais, por desmembramento do TRF da 1ª Região.De acordo com o texto, que altera as Leis 9.967 e 9.968, de 2000, a composição dos TRFs passa a ser a seguinte:1ª Região, com sede em Brasília: 43 juízes, com jurisdição sobre Distrito Federal, Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

            Validade de concursos públicos

            A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a suspensão, até 31 de dezembro deste ano, dos prazos de validade de concursos públicos que tenham sido homologados até 20 de março de 2020 – data do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia de Covid-19. Segundo o texto, os prazos de validade dos concursos voltarão a correr em 1º de janeiro de 2022, após o término da vedação para o aumento de despesas com pessoal prevista na Lei Complementar 173/20, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

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            Estabilidade garantida

            A Sexta Turma do TST determinou a reintegração de uma editora da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) contratada em cargo de livre nomeação e exoneração e dispensada no curso do tratamento de leucemia. Para o colegiado, a vedação à discriminação em matéria de emprego se estende aos empregados públicos ocupantes de cargo em comissão. Para o relator, ministro Lelio Bentes,a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, a obrigatoriedade do combate à discriminação no trabalho abrange as relações de trabalho firmadas com a administração pública.

            Obrigatoriedade de intimação da DP se estende ao defensor dativo

            A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível conferir ao defensor dativo, nomeado em virtude de convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública, a prerrogativa de requerer a intimação pessoal da parte, da mesma forma prevista pela legislação para os defensores públicos.Para o colegiado, as razões que justificam a prerrogativa garantida ao defensor público – como a sobrecarga de trabalho e a constante atuação em áreas de difícil acesso – também podem ser aplicadas ao defensor dativo, mas apenas nas hipóteses em que realmente seja necessária a intimação pessoal da parte.”A interpretação literal e restritiva da regra em exame, a fim de excluir do seu âmbito de incidência o defensor dativo, prejudicará justamente o assistido necessitado que a regra pretendeu tutelar, ceifando a possibilidade de, pessoalmente intimado, cumprir determinações e fornecer subsídios, em homenagem ao acesso à Justiça, ao contraditório e à ampla defesa”, afirmou a relatora do recurso em mandado de segurança, ministra Nancy Andrighi.

           
            Não é competência do Júri o crime de remoção ilegal de órgãos com morte

            A Primeira Turma do STF afastou a competência do Tribunal do Júri para julgar crime de remoção ilegal de órgãos com resultado morte. Os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1313494, interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), com repercussão geral reconhecida, e restabeleceram sentença condenatória contra três médicos da Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas (MG).

Rápidas

Que seja feliz em sua nova missão– O desembargador Carlos França, exonerou, a pedido, Dayana Moreira Guimarães do cargo de juiz de Direito de entrância intermediária. A magistrada deixa um relevante legado de bons serviços prestados à sociedade e atuação profissional exemplar.

Crime eleitoral – TSE vai investigar se atos do dia 7 de setembro, organizado por Jair Bolsonaro e agropecuaristas, tratou-se de propaganda eleitoral antecipada.