Coluna

Arbitrariedade da Polícia Penal viola prerrogativas dos advogados

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 12 de novembro de 2021

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou ao Secretário de Justiça e de Cidadania do Estado de Roraima o recebimento, protocolo, registro e encaminhamento, pela polícia penal, das petições protocoladas pelos membros da Advocacia, por meio físico ou eletrônico, e seja garantido o acesso a relatórios e documentos da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (PAMC).  A remessa oficial é instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. Relator do processo, o desembargador federal Souza Prudente destacou ser “ilegítima a recusa, obstrução, dificuldade ou embaraços ao recebimento de petições de membros da Advocacia que conduzam aos direitos de seus clientes, sob pena de subversão do direito fundamental de peticionar administrativamente ao Poder Público; bem como o encaminhamento de medicamentos aos internos com o intuito de garantir-lhes a saúde”. Ressaltou o magistrado que opor obstáculo ao livre exercício da profissão configura ofensa às prerrogativas inerentes do advogado, asseguradas pela Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).  

            Acessibilidade

            A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob a coordenadoria do juiz Clauber Costa Abreu, realizou reunião virtual para tratar sobre as medidas para a implantação, no Poder Judiciário goiano, de ações que cumpram as determinações previstas na Resolução do CNJ, nº 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nas unidades do Poder Judiciário.

Continua após a publicidade

            Emoção suplantando a razão

            O vice-presidente da Câmara Municipal de Goiânia, vereador Clécio Alves (MDB), apresentou, em Plenário, um projeto de lei que trata da alteração da nomeação da ‘Avenida Anhanguera’ para ‘Avenida Anhanguera Iris Rezende Machado”. Segundo o parlamentar, a ideia é que esta seja uma iniciativa de toda a Casa de Leis. “No projeto estão os nomes dos 35 vereadores, caso todos também desejem assiná-lo, e espero que desejem. Assim, este será um projeto da Câmara Municipal de Goiânia.

            TST condena Banco do Brasil por não contratar segundo as regras

            A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Brasil S.A. a convocar e nomear para o cargo de escriturário um candidato de Brasília (DF) aprovado para cadastro reserva. Segundo o colegiado, o banco contratou trabalhadores temporários para a realização das mesmas atribuições do cargo dentro do prazo de validade do concurso. Para o relator, ministro José Roberto Pimenta, a administração pública cometeu desvio de finalidade ao deixar de nomear o concursado para satisfazer a necessidade do serviço em substituição à mão de obra precária. “Se há necessidade de contratação de pessoal terceirizado durante a vigência do certame, não se justifica a não nomeação dos candidatos constantes do cadastro de reserva para suprir essa demanda, já que o concurso público foi realizado com a finalidade de atender necessidades futuras do órgão”, destacou. O relator observou, ainda, a abertura de novo edital para formação de cadastro de reserva, com até 1.450 candidatos habilitados.

            Candidato defende transparência em pagamento de dativos

            Pedro Paulo cobra transparência no pagamento de dativos e critica “risco fura-fila”. Líder nas pesquisas de intenção de voto à presidência da OAB-GO como único nome da oposição, Pedro Paulo de Medeiros, o Pepê, critica a falta de transparência no pagamento de honorários dativos por parte do grupo que patrocina a Chapa da situação. Pepê defende critérios objetivos, para que a gestão não possa beneficiar apaniguados, cujos valores são, sobretudo, a principal fonte de renda de advogados do interior.

Rápidas

STJ – Se presentes as fundadas razões que sinalizem a ocorrência de crime e hipótese de flagrante delito, é lícita a entrada de policiais em quarto de hotel que não é usado como morada permanente, mesmo sem autorização judicial e sem consentimento do hóspede.