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sábado, 23 de novembro de 2024
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Associação questiona controle da atividade policial regulada pelo CNMP

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7592) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que trata das atribuições do MP para controle externo da atividade policial. A entidade afirma que a Resolução 279/2023 viola diversas regras constitucionais, como a […]

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7592) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que trata das atribuições do MP para controle externo da atividade policial. A entidade afirma que a Resolução 279/2023 viola diversas regras constitucionais, como a falta de competência do CNMP para regulamentar a matéria. Essa função, segundo a Adepol/Brasil, é atribuída constitucionalmente ao Ministério Público e deve ser fixada por meio de lei complementar e que já fora editada pelo Congresso Nacional (Lei Complementar 75/1993). De acordo com a Adepol, a norma permite ao MP realizar investigações criminais de forma ampla, geral e irrestrita, sem controle jurisdicional, o que também é vedado pela Constituição. Para a entidade, o objetivo é impor uma relação de subordinação hierárquica ou administrativa das instituições policiais ao Ministério Público. A Adepol/Brasil aponta, ainda, dispositivo específico da resolução (artigo 5°, inciso III) que confere ao MP o poder de presidir e conduzir inquéritos policiais e procedimentos administrativos de investigação criminal. Seu argumento é de que esse poder usurpa a apuração de infrações penais a cargo da polícia judiciária.

Autoatendimento

O Projeto de Lei (PL) 5.243/2023 prevê que postos de abastecimento de combustíveis poderão permitir o funcionamento de até 50% por cento de bombas de autosserviço. Segundo o PL, consumidores terão o direito de escolher entre os frentistas e o abastecimento por conta própria. Pelo texto, a medida vai amenizar a alta dos preços dos combustíveis e dará “mais flexibilidade e economia para os consumidores”. Em relação à segurança, ele afirma que os equipamentos têm passado por melhorias tecnológicas significativas e estão ajustados aos novos modelos de veículos híbridos e elétricos.

Amparo ao trabalhador

O Projeto de Lei 3423/23 permite que empresas que usam inteligência artificial (IA) façam contribuições voluntárias ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os recursos serão usados para custear programas de qualificação profissional para os trabalhadores substituídos pela IA. Instituído pela Lei 7.998/90, o FAT custeia o programa de seguro-desemprego e o abono salarial anual, e empréstimos operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O fundo tem como fonte principal as contribuições ao PIS/Pasep.

CNJ recebe sugestões sobre soluções consensuais de ordem disciplinar para juízes

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) recebe, até o dia 2 de fevereiro, sugestões das corregedorias dos tribunais do país para a regulamentação do novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) aplicável a magistrados e delegatários de serviços notariais e de registro. A medida tem como objetivo encontrar soluções consensuais de conflitos de ordem disciplinar. A proposta inicial para a celebração do TAC sugere que as infrações devem ser consideradas de menor potencial de lesividade a deveres funcionais e o magistrado, além de vitalício, não pode estar respondendo a outro processo administrativo disciplinar (PAD); não ter celebrado outro instrumento semelhante, como o TAC, e nem ter sido apenado disciplinarmente nos últimos três anos. A intenção é que a Corregedoria Nacional de Justiça proponha a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta ao investigado para prevenir novas infrações e promover a cultura de moralidade e eficiência no serviço público. 

STM declaro indigno tenente-coronel condenado por estupro de criança

O Superior Tribunal Militar declarou indigno para o oficialato e determinou a perda do posto e da patente de um tenente-coronel do Exército, condenado na justiça criminal comum, por unanimidade, a dez anos e seis meses reclusão por violência sexual contra uma criança. A Declaração de indignidade para o oficialato ocorre quando um oficial é condenado à pena privativa de liberdade por um período superior a dois anos.

Rápidas

Novos integrantes do TER em Goiás – O Órgão Especial do TJGO indicou os nomes dos desembargadores Luiz Cláudio Veiga Braga e Ivo Fávaro para integrarem ao TRE de Goiás como titulares, atendendo à solicitação do desembargador Itaney Campos, presidente do TRE-GO.

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