Coluna

Associações jornalísticas cobram no STF respeito à liberdade de imprensa

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 14 de janeiro de 2022

Foi proposta no Supremo Tribunal Federal (STF), pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7055, em que pede que, nas ações de reparação de danos decorrentes do exercício da liberdade de expressão e de imprensa em que se verifique a ocorrência do chamado assédio judicial, seja estabelecido que o foro competente para seu processamento é o domicílio do réu. A entidade solicita, também, que todos os processos conexos sejam reunidos para processamento e julgamento conjunto. Segundo a Abraji, essa prática se caracteriza quando uma pessoa ou uma causa se torna alvo de um grande número de processos em um curto espaço de tempo. As ações são fundadas nos mesmos fatos e ajuizadas em diversos locais diferentes. “Os autores não estão preocupados propriamente com o resultado dos processos, mas com o efeito que a enxurrada de ações causa no réu”, assinala. A entidade argumenta que dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) e da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995) permitem ao autor da ação escolher o local em que ela será proposta. No entanto, a pretexto de exercer um direito e usando prerrogativas que lhes são asseguradas, as pessoas têm desbordado para uma prática abusiva, a fim de prejudicar e constranger. O pedido trazido na ação é que o STF interprete, de acordo com a Constituição Federal, dispositivos do CPC e da Lei dos Juizados Especiais para que os processos em que se verificar abuso de ação sejam resolvidos homogeneamente, resguardando-se a liberdade de imprensa, comunicação e expressão do pensamento e as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da razoável duração do processo. A ação foi distribuída, por prevenção, à ministra Rosa Weber.

            Cidadania do idoso

            A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que incentiva organizações da sociedade civil (OSCs) a desenvolver trabalhos específicos destinados à proteção da pessoa idosa. A proposta altera o marco regulatório das OSCs para determinar que as organizações que tenham como objetivos sociais a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais poderão desenvolver trabalhos específicos destinados à promoção dos direitos da pessoa idosa em parceria com o poder público.

Continua após a publicidade

            Humilhação obrigatória

            A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, em juízo de adequação, que, em sede de execução fiscal (que é quando a Fazenda Pública cobra uma dívida tributária do contribuinte), o nome do executado (devedor) pode ser incluído em cadastro de inadimplentes independentemente da finalização de outras medidas executivas (ou seja, providências tomadas para que o devedor pague o que deve ao Fisco), exceto em caso de dúvida razoável sobre a existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa (CDA).

            PL do Senado criminaliza abuso de preços de testes de Covid

            Tramita no Senado projeto de lei que criminaliza a elevação de preços de produtos e serviços sem justa causa durante períodos de emergência social, calamidade pública ou pandemia (PL 768/2020).O projeto acrescenta um artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para determinar que “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia” pode resultar em pena de detenção de um a três anos e multa.Também acrescenta um artigo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para determinar que “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços médico-hospitalares em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia” pode resultar em pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.A previsão inicial é que essa matéria seja analisada em duas comissões do Senado, além da que tramita atualmente, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).Se for aprovada no Senado, a proposta será então analisada na Câmara dos Deputados.

            Apesar do fim do recesso, TSE funcionará em regime de plantão

            O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estará em esquema de plantão ao longo do mês de janeiro. Até o dia 31, a Presidência da Corte Eleitoral apreciará e decidirá somente pedidos urgentes, como medidas cautelares e habeas corpus. Nesse período, haverá um plantão na Presidência, que será ocupada pelo ministro Alexandre de Moraes entre os dias 4 e 16 de janeiro.

Rápidas

TJSP – Não se aplica princípio da insignificância a roubo de armas de policial civil.

Boquirroto – Para grupo de juristas, ataques de Jair Bolsonaro contra ministros do STF merecem respostas duras.

TJGO – Plantão judiciário em segundo grau, de 17 a 24, será com o desembargador José Paganucci e a juíza DoraciLamar.