Coluna

Câmara vota PL que proíbe busca e apreensão em escritório de advocacia

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 17 de fevereiro de 2022

A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 5284/20, que proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova.De acordo com o parecer preliminar do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), isso se aplica ainda aos locais de trabalho do advogado (em casa, por exemplo). Além disso, a cautelar não poderá ser concedida se fundamentada apenas em relatos de testemunhas sem outras provas, devendo haver indício de forma concreta e circunstanciada.O texto proíbe também ao advogado fazer colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, sujeitando-se a processo disciplinar que pode resultar em sua exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem prejuízo de processo penal por violação de segredo profissional, punível com detenção de três meses a um ano.O projeto, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), remete ao representante da OAB que deve estar presente no momento de busca e apreensão o dever de impedir a retirada ou análise e registro fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação e de outros processos do mesmo cliente.

            Meia-Entrada para professores

            A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deve analisar um projeto de lei que estende a professores da educação básica e profissional o benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos. O PL 3.941/2019, um dos 16 itens da pauta, altera Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933, de 2013) para incluir todos os professores de nível básico e superior entre os beneficiários. Atualmente, só têm garantido esse benefício os docentes das redes de ensino de estados ou municípios que aprovaram leis locais determinando o desconto.

Continua após a publicidade

            Penhora de pensão

            A Sétima Turma do TST restabeleceu a penhora de parte dos proventos de pensão recebida pela sócia de uma microempresa para o pagamento de valores devidos a um motoboy. Para o colegiado, as decisões judiciais determinando bloqueios de valores em conta-salário ou proventos de aposentadoria ou pensão realizadas após a vigência do Código de Processo Civil de 2015 são legais.O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinalou que a redação do parágrafo 2º do artigo 833 do CPC de 2015 excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.

            STJ nega trancamento de ação penal por crime de abandono de incapaz

            A Quinta Turma do STJ, por maioria, afastou a ocorrência de constrangimento ilegal e manteve o andamento de uma ação penal por abandono de incapaz com resultado morte. Seguindo o voto do ministro Joel Ilan Paciornik, o colegiado entendeu que, uma vez comprovada a materialidade e havendo indícios mínimos de autoria, não é possível interromper o curso do processo por meio de habeas corpus. O ministro Joel Paciornik divergiu do relator, ministro João Otávio de Noronha, que votou pelo trancamento da ação. Paciornik observou que o pedido da defesa de reconhecimento de atipicidade ou de desclassificação contesta a narrativa da denúncia com argumentos que invadem o mérito da ação penal.O ministro citou precedente de sua relatoria, julgado em 2017, em que a turma concluiu que o habeas corpus não é a via adequada para a análise do dolo na omissão ou da impossibilidade de impedir o resultado. “A análise do elemento subjetivo do tipo demandaria revolvimento fático-probatório incabível no procedimento célere do habeas corpus”, registrou a decisão.

            Sindicais questionam redução de licença de trabalhares com Covid-19

            Centrais sindicais e confederações nacionais de diversas categorias profissionais acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra portaria do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Saúde que reduziu de 14 para 10 dias o período de afastamento de trabalhadores que contraíram covid-19 das atividades presenciais. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (945) foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

Rápidas

STJ – Fundamentação genérica não é suficiente para manutenção de prisão preventiva.

Informativo 724, STJ – O crime de injúria praticados pela internet por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo.