CCJ da Câmara aprova marco regulatório sobre proteção à pessoa idosa
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o marco regulatório da responsabilidade filial em relação à pessoa idosa. Segundo o texto, os filhos maiores de 18 anos, o Estado e a sociedade, de forma conjunta e solidária, têm o dever de prover os meios necessários para a subsistência, a saúde, a segurança e o bem-estar, físico e emocional, das pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. De acordo com o substitutivo, os filhos maiores de idade que não possuírem os meios para as necessidades do idoso terão o dever de solicitar apoio nas unidades de atendimento no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS). Esses serviços também deverão fazer a busca ativa de famílias com pessoas idosas que estejam em situação de vulnerabilidade social. O texto prevê ainda que o Estado, diretamente ou por meio de entidades não governamentais, ofereça serviço de atendimento psicossocial e de orientação clínica aos filhos de 18 anos e às pessoas idosas de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social. A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Estatuto do Pantanal
Seguiu para sanção presidencial o projeto de lei que cria o Estatuto do Pantanal. O PL 5.482/2020 traz princípios e diretrizes para a proteção, restauração e uso sustentável das terras no bioma, com regras sobre manejo do fogo, turismo e pagamento por serviços ambientais. Para evitar mais perda de vegetação nativa, os novos empreendimentos que impliquem desmatamento no Pantanal devem ser incentivados a usar áreas já desmatadas, substancialmente alteradas ou degradadas, respeitados os instrumentos de organização do território vigentes, diz o texto.
Teletrabalho
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a XP Investimentos a pagar horas extras a um gerente por todo o período em que ele atuou em teletrabalho sem previsão contratual nesse sentido. Segundo o colegiado, desde a vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a alteração entre regime presencial e de trabalho remoto está condicionada ao mútuo acordo entre as partes e ao registro dessa condição em aditivo contratual.
STF retoma julgamento sobre modificação da Lei de Improbidade Administrativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa. Em 2021, foi concedida medida liminar na ADI 6678 para estabelecer que a suspensão dos direitos políticos não se aplica a atos de improbidade culposos e para suspender a expressão “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos” do dispositivo da norma que prevê as penas para atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública. André Mendonça considerou válida a lista de condutas passíveis de sanção por improbidade. Para ele, a exigência do dolo garante mais segurança jurídica. Também votou pela não aplicação da suspensão de direitos políticos nos casos de improbidade culposos que causem dano ao erário. O ministro considerou válidos os prazos de prescrição, mas rejeitou o pedido de redução pela metade do tempo em certos casos, para não atrapalhar a tramitação de processos.
Câmara aprova obrigatoriedade de uso de focinheira para cães perigosos
A Câmara Municipal de Goiânia aprovou hoje, por unanimidade, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 285/2025, de autoria do vereador Ronilson Reis, que obriga o uso de focinheira, guia curta de até 2 metros, coleira e enforcador na condução de cães de grande porte e raças consideradas potencialmente perigosas em locais públicos. O texto segue agora para sanção do Executivo. Também se enquadram animais que apresentem comportamento agressivo ou tenham peso acima de 25 kg.
Rápidas
6ª Turma do STJ – Mudar de direção com o carro ou a pé, colocar as mãos no bolso e caminhar, desviar o olhar e levantar-se ou sentar-se na frente da polícia são comportamentos que podem ser explicados por uma infinidade de razões e que não necessariamente justificam uma abordagem.