Quinta-feira, 28 de março de 2024

Coluna

CCJ da Câmara aprova PL que regula sustentação oral em Habeas Corpus

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 19 de novembro de 2021

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante ao impetrante de habeas corpus a possibilidade de sustentação oral na data do julgamento. O habeas corpus é uma ação judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção do indivíduo, que possa ter sido lesado ou ameaçado.O Projeto de Lei 4514/12, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO),  foi aprovado na forma do substitutivo do relator, Fábio Trad (PSD-MS). A proposta poderá seguir para o Senado, a não ser que haja recurso para avaliação pelo Plenário da Câmara.O projeto original muda o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil para assegurar aos advogados o direito à sustentação oral antes do voto do relator nas sessões de julgamento. Pelo texto, o advogado terá prazo de, pelo menos, 15 minutos para essa argumentação. Ainda conforme a proposta, deverá haver prazo mínimo de cinco dias entre a data da publicação da pauta ou intimação até a sessão de julgamento perante tribunal ou órgão colegiado.O substitutivo aprovado, por outro lado, muda o Código de Processo Penal e estabelece que, no julgamento de habeas corpus, se o impetrante o requerer na impetração, será intimado da data do julgamento, no qual terá assegurada a sustentação oral. Também caberá sustentação oral em recurso contra decisão monocrática que extinga o habeas corpus ou lhe negue seguimento. O prazo é de 15 minutos.Para o deputado Fábio Trad, existe uma “lacuna normativa” quanto à sustentação oral nos casos de habeas corpus. “É injustificável que o ordenamento jurídico não assegure sustentação oral na ação de habeas corpus, que tutela a própria liberdade do cidadão, cláusula pétrea prevista na Constituição”, afirmou.

            Alego altera lei do TJGO

            A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, em primeira votação, o projeto de lei nº 8564/21, do TJGO, que altera a Lei Estadual nº 17.663, de 14 de junho de 2012, a Lei Estadual nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, a Lei Estadual nº 20.033, de 6 de abril de 2018, e a Lei Estadual n° 20.971, de 10 de março de 2021. Em expediente ao presidente da Alego o des. Carlos França, presidente do TJ-GO, coloca as razões das adequações nas mencionadas leis solicitadas pelo Poder Judiciário.

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            Dia da Cannabisterapêutica

            A Câmara de Goiânia aprovou, em primeira votação, o projeto de lei que institui a data de 27 de novembro como o Dia Municipal da Cannabis Terapêutica no Calendário Oficial de Goiânia. Aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes, o texto segue em tramitação na Casa. A proposta faz parte de uma série de ações de incentivo à pesquisa e à discussão sobre o uso terapêutico da cannabis, com o objetivo de instruir a população acerca da regulamentação e distribuição dos medicamentos. Em Goiânia, a Câmara já promulgou a lei que autoriza a regulamentação e a distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base de canabbis medicinal.

            Justiça do Trabalho não julga cobrança de honorários advocatícios

            A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios proposta contra a União por um defensor dativo de Porto Alegre (RS). Por unanimidade, o colegiado decidiu que a natureza jurídica da relação entre ambos é administrativa, e não de trabalho.De acordo com o Código de Processo Penal, ninguém pode ser julgado sem um advogado. A Constituição da República, por sua vez, garante que o Estado dará assistência jurídica gratuita para as pessoas pobres, por meio da Defensoria Pública. Caso esta não disponha de quadros suficientes para atender a demanda por assistência gratuita, é necessária a nomeação do defensor ou advogado dativo, que, embora não pertença à Defensoria Pública, exerce o papel de defensor público, por indicação da Justiça.O relator dos embargos, ministro José Roberto Pimenta, assinalou que o advogado dativo atua como um colaborador do Estado, exercendo temporariamente suas funções, sem vínculo com o poder público, uma vez que a natureza jurídica da relação entre ambos é administrativa. 

            STM implanta Sistema Eletrônico de Execução Unificado

            A Justiça Militar da União (JMU) deu início à implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), ferramenta que centraliza e uniformiza a gestão dessas ações desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).A adoção do SEEU será feita em três fases, conforme previsto na Resolução STM n. 303/2021, publicada neste mês.

Rápidas

Informativo 716, STJ – Não compete à Justiça Federal processar e julgar o desvio de valores do auxílio emergencial pagos durante a pandemia da Covid-19, por meio de violação do sistema de segurança de instituição privada, sem que haja fraude direcionada à instituição financeira federal.

STJ – Por celeridade, STJ autoriza audiência de custódia longe do local da prisão.