Coluna

CNJ aborda sobre população carcerária LGBT+ em ambiente prisional

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 13 de dezembro de 2022

De acordo com a Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o condenado que se declara LGBT+ tem o direito de ser informado sobre a possibilidade de indicar o tipo de local onde prefere cumprir a pena. Embora a decisão final seja do magistrado, o apenado deve manifestar sua escolha após ser informado sobre a estrutura das unidades prisionais disponíveis, sobre a existência de celas ou alas específicas para a população carcerária LGBT+ e sobre a chance de convívio com detentos ou detentas em geral. Ao mesmo tempo em que a resolução aponta para a possibilidade de criação de espaços exclusivos para os presos trans, em julho deste ano, um presídio destinado a pessoas LGBT+ em Belo Horizonte foi interditado parcialmente após uma onda de suicídios tentados ou consumados. Entre as justificativas para a medida, a juíza das execuções penais citou a possibilidade de penalização e segregação indevidas dos detentos trans em Minas Gerais. Segundo a magistrada, havia prejuízo especialmente para os presos que ficavam distantes da família, em razão da separação de acordo com a identificação de gênero. Outro problema pode ser a eventual discordância das demais presas, caso seja enviada ao mesmo presídio feminino uma mulher transgênero que não fez a cirurgia de redesignação sexual – possibilidade prevista no normativo do CNJ. Esse é o tema desta matéria especial – que também aborda a questão da ressocialização para presos trans e detalha impressões que marcaram o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior, autor das fotos que ilustram a reportagem, em suas visitas a presídios pelo Brasil.

            Acidente de trabalho

            A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de embargos de uma indústria que pretendia deduzir o valor da prótese supostamente fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da indenização a ser paga a um preparador de matéria prima que perdeu a mão em acidente de trabalho. Para a maioria do colegiado, o exame do pedido, baseado em uma reportagem jornalística, demandaria a reabertura da instrução processual e o reexame de fatos e provas, procedimentos incabíveis em recurso de revista.

Continua após a publicidade

            Do malefício ao benefício

            O Projeto de Lei 4021/21 destina à prevenção e ao combate ao câncer todos os valores ou bens provenientes de condenação judicial criminal ou cível ou de acordos que sejam por lei destinados à União. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Pelo texto, os valores transferidos à União deverão financiar ações de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Os bens transferidos terão o mesmo destino após serem transformados em valores por meio do instrumento legal adequado.

            PEC autoriza redução de valores de IPTU para imóveis “sustentáveis”

            A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2019, que autoriza os municípios a reduzir o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para quem adotar ações ambientalmente sustentáveis em seus imóveis, tem votação iniciada no Plenário do Senado. Apelidada de “IPTU Verde”, a proposta insere várias medidas entre as que poderão possibilitar alíquotas distintas de IPTU a serem cobradas dos contribuintes. Pelo texto, poderá pagar menos IPTU quen providenciar o reaproveitamento de águas pluviais, o reuso da água servida, o grau de permeabilização do solo e a utilização de energia renovável no imóvel. A PEC também livra da incidência do imposto a parcela do imóvel coberta por vegetação nativa.

            STM inicia curso de aperfeiçoamento em Direito Militar

            O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Lúcio Mário de Barros Góes, participou da abertura do curso de Direito Militar da Escola Nacional de Magistratura (ENM), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O curso, aberto a magistrados associados à AMB, está sendo promovido, nesta semana, pela plataforma Moodle e terá aulas com ministros do Superior Tribunal Militar e especialistas na área.

Rápidas

2ª Turma do STJ – O estado de recuperação judicial da empresa, por si só, não pode impedir sua participação em licitação, nem a celebração de um contrato administrativo, desde que fique demonstrada sua capacidade econômica para executar o serviço.