Terça-feira, 19 de março de 2024

Coluna

CNJ aperfeiçoa módulo de monitoramento de medidas alternativas à prisão

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 26 de novembro de 2022

O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), ferramenta do CNJ que reúne cerca de 1,5 milhão de processos de execução penal no país, terá um novo módulo para monitorar virtualmente as medidas diversas da prisão, otimizando o gerenciamento das penas alternativas ao encarceramento e possibilitando uma atuação mais proativa de magistradas e de magistrados neste campo. O lançamento ocorre na próxima segunda-feira (28/11), às 10h, com transmissão ao vivo pelo YouTube do CNJ. Na mesma data, haverá o lançamento oficial da integração entre o SEEU e o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen Indivíduos), gerido pelo Depen. Ambas as iniciativas resultam da série de compromissos firmados entre CNJ e Depen desde 2018 e hoje trabalhadas no contexto do programa Fazendo Justiça, que tem ainda parceria do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. “O evento celebra o cumprimento de um escopo de integração de dados com o Executivo inédito e necessário, que vai conferir ainda mais robustez ao SEEU”, avalia o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), Luís Lanfredi. “Essas entregas são fruto de um trabalho conjunto focado na construção de respostas de Estado, especialmente necessárias em um tema que demanda esforços integrados entre Judiciário e Executivo para avanços efetivos”.

            Proventos de aposentaria

            A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora dos proventos de aposentadoria de uma mulher de 84 anos para pagamento de dívida trabalhista de uma empresa agropecuária de Goiânia (GO), da qual ela é sócia cotista. Contudo, o bloqueio deve se restringir a 10% do valor recebido, inferior a quatro salários mínimos, até o pagamento da dívida, que, em 2019, era de R$ 66,5 mil.

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            Registo Civil Nacional

            A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1761/15, que prevê a criação de dez cargos em comissão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinados à implementação e à administração do Registro Civil Nacional (RCN). O RCN é uma iniciativa conjunta do Poder Executivo, da Presidência da República e do Poder Judiciário cujo objetivo é o armazenamento de dados biográficos e biométricos de brasileiros e posterior emissão de documento no qual conste o número de identificação, as impressões digitais e o registro facial.

            STJ decide que fisioterapeutas podem diagnosticar e indicar tratamentos

            A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que é permitido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional diagnosticar doenças, prescrever tratamentos e dar alta terapêutica. Com essa decisão, o colegiado reformou seu entendimento anterior de que caberia exclusivamente ao médico a tarefa de diagnosticar, prescrever tratamentos e avaliar resultados, enquanto o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diferentemente, ficariam responsáveis apenas pela execução das técnicas e dos métodos prescritos. Segundo o relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, a mensagem de veto de trechos da Lei 12.842/2013 indica que um dos incisos vetados no artigo 4º previa como atividades privativas do médico a formulação do diagnóstico nosológico e a respectiva prescrição terapêutica.

            Presidente do TJGO é aclamado presidente do Conselho de Presidentes

            O desembargador Carlos França, foi eleito, por aclamação, presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, durante o 5º Encontro do Consepre, realizado em Bonito, no Mato Grosso do Sul. O desembargador-presidente também foi agraciado com a Medalha Ordem do Mérito Judiciário do Estado do Mato Grosso do Sul.

Rápidas

Quarta Turma do STJ – A dívida de pensão alimentícia compensatória, concedida com o objetivo de evitar o desequilíbrio financeiro causado pelo fim do casamento ou da união estável, não justifica a execução pelo rito da prisão civil.