CNJ aprova protocolo para depoimento de crianças em ações de família
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o ato normativo que institui o Protocolo para o Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes nas Ações de Família em que se Discute Alienação Parental
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o ato normativo que institui o Protocolo para o Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes nas Ações de Família em que se Discute Alienação Parental. O documento é resultado do grupo de trabalho instituído, por meio da Portaria 359/2022, pela ministra aposentada Rosa Weber, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ. Na avaliação da ministra Nancy Andrighi, “o protocolo prevê diretrizes que possibilitam o atendimento humanizado, comprometido com uma postura de escuta atenta e que respeite os direitos da criança e do adolescente, notadamente a proteção de sua dignidade individual, suas necessidades, seus interesses e sua privacidade, entendendo que há diversas formas de comunicação e expressão possíveis, rechaçando julgamentos morais e estigmatizantes”. De acordo com o protocolo, o agendamento das audiências de depoimento especial deverá respeitar o tempo mínimo de uma hora para cada caso, a fim de que todas as etapas previstas no documento sejam cumpridas. Recomenda-se, ainda, que seja limitada a quantidade de entrevistas para cada turno de trabalho, para evitar que a fadiga e o estresse da autoridade judiciária e do profissional capacitado no Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense (PBEF) interfiram na condução do procedimento.
Medidas de emergência
O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.259/2024, que flexibiliza as regras para repasses financeiros a estados para ações de prevenção e combate aos incêndios. Nos próximos dias serão designados os senadores e deputados integrantes da comissão mista encarregada de avaliar o texto. O prazo para apresentação de emendas encerra-se em 26 de setembro, e a medida passa a tramitar em regime de urgência a partir de 4 de novembro.
Prisão de candidatos
Candidatas e candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano, assim como eleitores em geral, não podem ser presos ou detidos desde o último dia 21 até 48 horas após o primeiro turno das eleições (6 de outubro). A chamada imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral e aplicada aos candidatos, entra em vigor 15 dias antes da eleição. Casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito ficam de fora da proibição. A imunidade visa evitar que o candidato seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista.
TRF1 nega recurso do INSS e isenta aposentada de restituir valores recebidos
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que determinou a autarquia federal não cobrar os valores recebidos por um beneficiário, relativos à aposentadoria por invalidez e pagos após ele assumir o cargo de vereador no município de Uruaçu, em Goiás. O analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 é no sentido de que é possível receber de forma cumulativa “os subsídios decorrentes de cargo eletivo com o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, por se tratarem de vínculos de natureza diversa”. Para o desembargador federal, cancelar o benefício previdenciário sem provas concretas de que o segurado recuperou a capacidade para o trabalho é considerado inadequado. Nesse contexto, Marcelo Albernaz destacou que, por exercer uma função pública por tempo limitado, “a invalidez do segurado para o trabalho profissional não determina a invalidez para a sua atividade política, à medida que o agente político não mantém vínculo de natureza profissional com Administração Pública”.
CNJ incrementa medidas para aumentar representatividade e acesso à Justiça
Visando aumentar a representatividade e o acesso à Justiça de pessoas que, tradicionalmente, enfrentam obstáculos raciais, sociais ou de gênero, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ vem mantendo olhar atento ao público negro, indígena, LGBTQIAPN+. O Conselho criou projeto – em parceria com a Fundação Getúlio Vargas – de bolsas voltadas aos candidatos negros, indígenas e PCDs, aptos no Exame Nacional da Magistratura (Enam).
Rápidas
1ª Turma do STJ – O atraso na prestação de contas não caracteriza improbidade administrativa, desde que não exista intenção maliciosa na conduta do administrador público.