CNJ recomenda aos tribunais medidas contra fraudes em descontos previdenciários
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação para que os tribunais brasileiros adotem medidas coordenadas no enfrentamento de fraudes relacionadas a descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários. A prática tem gerado prejuízos a segurados, em especial idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A recomendação enfatiza que a cooperação entre tribunais e órgãos do sistema de justiça é essencial para dar respostas céleres e uniformes a esse tipo de litígio massificado. Entre as medidas sugeridas estão a utilização do Portal de Serviços do Poder Judiciário para redistribuição de processos, a criação de Núcleos de Justiça 4.0 especializados no tema, o fortalecimento dos Centros de Inteligência dos tribunais e a formação de equipes de trabalho remoto para apoio na tramitação das ações.
O documento prevê ainda atenção especial a grupos mais afetados, como idosos e pessoas com deficiência. Nesse sentido, orienta que os Pontos de Inclusão Digital (PID) ofereçam atendimento adequado em alinhamento com ações já implementadas pelo CNJ, como a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e as diretrizes de acessibilidade. Um dos fatores que fomentaram a elaboração do ato normativo foi a Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que desvendou um esquema milionário de descontos indevidos em benefícios do INSS, com falsificação de assinaturas e simulação de manifestação de vontade que lesaram milhões de segurados.
Contra infiltração
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3696/24, que impede pessoas condenadas definitivamente por crimes relacionados ao tráfico de drogas de integrarem os conselhos de políticas sobre drogas. A proposta busca prevenir a infiltração do crime organizado em órgãos públicos estratégicos que definem políticas de prevenção, cuidado e repressão aos entorpecentes.
Jornada 4×3
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado debaterá a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015, que poderá reduzir gradualmente a jornada de trabalho para 36 horas semanais na escala 4×3. A medida prevê a transição de forma escalonada: limite de 40 horas na primeira etapa, com queda de uma hora por ano até alcançar as 36 horas semanais. A justificativa é de que a mudança pode gerar novos empregos, ampliar a qualidade de vida dos trabalhadores e aproximar o Brasil de padrões já adotados em países europeus.
Faixa de domínio
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ajustou sua jurisprudência à do Supremo Tribunal Federal (STF) e considerou ilegítima a cobrança pela utilização da faixa de domínio de rodovia concedida para a passagem de rede de água e esgoto, serviço público essencial. Com esse entendimento, o colegiado negou recurso de uma concessionária de rodovia federal que pretendia cobrar de uma empresa de saneamento básico pela passagem de tubulação no subsolo da rodovia.
O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, destacou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) conceitua a faixa de domínio como a “base física sobre a qual se assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, com limites definidos conforme o projeto executivo da rodovia, decretos de utilidade pública ou projetos de desapropriação”.
Ficha Limpa no Judiciário
O CNJ atualizou a Resolução nº 156/2012, inspirada na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), para adequá-la às recentes mudanças legislativas, em especial à Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). A nova regra estabelece que pessoas que tiveram contas rejeitadas, mas não foram responsabilizadas por débito ou receberam apenas multa, não serão impedidas de ocupar cargos comissionados no Poder Judiciário.
Rápidas
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Pipoca… O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu 3.357 inscrições de pessoas interessadas em acompanhar, presencialmente, o julgamento “Núcleo 1” da Ação Penal (AP) 2668, que apura tentativa de golpe de Estado no Brasil.
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…e guaraná. Em razão da limitação de espaço, outros 2.157 inscritos poderão acompanhar o julgamento ao vivo por canais como TV Justiça, aplicativo TV Justiça +, canal do STF no YouTube e Rádio Justiça.
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