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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

CNJ recomenda aos tribunais medidas contra fraudes em descontos previdenciários

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 13 de setembro de 2025
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação para que os tribunais brasileiros adotem medidas coordenadas no enfrentamento de fraudes relacionadas a descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários. A prática tem gerado prejuízo a segurados, em especial idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade. A recomendação enfatiza que a cooperação entre tribunais e órgãos do sistema de justiça é essencial para dar respostas céleres e uniformes a esse tipo de litígio massificado. Entre as medidas sugeridas, estão a utilização do Portal de Serviços do Poder Judiciário para a redistribuição de processos, a criação de Núcleos de Justiça 4.0 especializados no tema, o fortalecimento dos Centros de Inteligência dos tribunais e a formação de equipes de trabalho remoto para apoio na tramitação das ações. A recomendação também prevê atenção especial aos grupos mais afetados, como idosos e pessoas com deficiência. Nesse sentido, orienta que os Pontos de Inclusão Digital (PID) ofereçam atendimento adequado em alinhamento a ações já implementadas pelo CNJ, como a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e as diretrizes de acessibilidade. Um dos fatores que fomentaram a elaboração do ato normativo foi a chamada Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que desvendou um esquema milionário de descontos indevidos em benefícios do INSS. A investigação revelou falsificações de assinaturas e simulações de manifestação de vontade que lesaram milhões de segurados. 

Contra infiltração

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3696/24, que impede pessoas condenadas definitivamente por crimes relacionados ao tráfico de drogas de integrarem os conselhos de políticas sobre drogas. Pelo projeto, a medida visa prevenir a infiltração do crime organizado em órgãos públicos estratégicos que definem políticas de prevenção, cuidado e repressão aos entorpecentes.

Jornada 4×3

A CCJ do Senado debaterá a proposta que poderá diminuir a jornada do trabalhador, de forma gradual, para 36 horas, na escala de trabalho 4×3. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015 reduz o limite semanal de 44 para 36 horas, sem alteração no teto de oito horas diárias, e prevê implantação gradual dessa mudança. De acordo com a PEC, a transição ocorreria de forma escalonada: a jornada seria limitada a 40 horas na primeira etapa, com queda de uma hora por ano até alcançar 36 horas semanais. A justificativa é de que a redução pode gerar novos empregos, ampliar a qualidade de vida dos trabalhadores e aproximar o Brasil de padrões já adotados em países europeus.

Concessionária não pode cobrar pela utilização da faixa de domínio de rodovia

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ajustou a jurisprudência da corte à do Supremo Tribunal Federal (STF) e considerou ilegítima a cobrança pela utilização da faixa de domínio de rodovia concedida para a passagem de rede de água e esgoto – serviço público caracterizado por sua natureza essencial. Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso de uma concessionária de rodovia federal que pretendia cobrar de outra empresa, concessionária de serviço de saneamento básico, pela passagem de tubulação no subsolo da faixa de domínio da rodovia concedida. Relator do caso na Primeira Seção, o ministro Sérgio Kukina explicou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes conceitua a faixa de domínio como “base física sobre a qual se assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, com limites definidos conforme o projeto executivo da rodovia, decretos de utilidade pública ou projetos de desapropriação”.

Planos de saúde não são obrigados a custear exames realizados no exterior

A Terceira Turma do STJ decidiu que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear exames realizados no exterior. Segundo o colegiado, salvo disposição contratual expressa, a legislação exclui a obrigação de cobertura para procedimentos fora do país, não se aplicando, nesses casos, o parágrafo 13 do art. 10 da Lei 9.656/1998. A ministra Nancy Andrighi, relatora, afirmou que a Lei 9.656/1998 impõe aos planos de saúde a obrigação de arcar com os procedimentos realizados exclusivamente no Brasil.

Rápidas

1ª Seção do STJ – Ao definir que o prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança se renova a cada cobrança de tributo, o Superior Tribunal de Justiça prestigia o instrumento favorito do contribuinte brasileiro, promovendo segurança jurídica e a busca por justiça fiscal.

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