Com algumas alterações, a Câmara dos Deputados aprova projeto de lei antifacção
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei antifacção, que aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia e prevê apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. O texto aprovado em Plenário mantém a maior parte da versão elaborada pela Câmara no ano passado e rejeita a maioria das mudanças feitas pelo Senado. A proposta será enviada à sanção presidencial. O texto, que segue para sanção, tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos. Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto. As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada. Já aquele que apenas praticar atos preparatórios para auxiliar na realização das condutas listadas poderá ter a pena reduzida de 1/3 à metade. O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
Sem litigância de má-fé
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não considerou como ato de má-fé a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. que pediu a retirada de um processo da pauta de sessão virtual para julgamento em sessão presencial, mas não se inscreveu para fazer sustentação oral. A decisão leva em conta que não houve prejuízo à parte contrária nem intenção de atrasar a solução do processo. Segundo o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, o fato em si não configura litigância de má-fé, principalmente porque não há, na decisão do TRT, registro de prejuízo concreto ao motorista.
Convocação de Lulinha
A CPMI do INSS vota hoje uma lista com 87 requerimentos que incluem pedidos de quebras de sigilos bancários e fiscais, entre eles os do filho do presidente Lula, Fabio Luis Lula da Silva, o Lulinha, além de novas convocações e depoimentos. Em seguida, os parlamentares ouvem o empresário Paulo Camisotti, o deputado estadual Edson Cunha de Araújo (MA) e o advogado Cecílio Galvão. Também alvo da CPMI, o deputado Edson Cunha de Araújo é citado em apurações da Polícia Federal por ter movimentado e recebido recursos de uma entidade ligada a trabalhadores da pesca e da aquicultura do Maranhão.
STJ decide que fraude em ata de assembleia constitui em atos de corrupção
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na hipótese de alegada prática de atos de corrupção corporativa pelos administradores, a prévia anulação da ata da assembleia que aprovou as suas contas é condição de procedibilidade para a propositura de ação social de responsabilidade civil. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, cujo voto prevaleceu no julgamento, afirmou que, para a propositura da ação social de responsabilidade civil contra administradores, é indispensável a anulação prévia da aprovação das contas apresentadas por eles. Segundo salientou, essa exigência decorre da interpretação sistemática dos artigos 159, 134, 159, parágrafo 3º, e 286 da Lei 6.404/1976, além de refletir a jurisprudência consolidada do STJ. O ministro destacou que a posição reiterada da corte é no sentido de que a aprovação das contas pela assembleia de acionistas exonera o administrador de eventuais responsabilidades. Conforme explicou, o chamado “quitus” consiste em declaração unilateral dos sócios, por meio da qual manifestam concordância com as atividades desenvolvidas pelos administradores da sociedade.
Por unanimidade, STF condena autores e mandantes da morte de Marielle Franco
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, condenou Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), João Francisco (“Chiquinho”) Brazão, ex-deputado federal, e Ronald Paulo Alves Pereira por planejarem o homicídio da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, e pela tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, em março de 2018.
Rápidas
Corte Especial do STJ – Cabe ao Superior Tribunal de Justiça julgar os membros dos Tribunais de Contas dos estados e do Distrito Federal, ainda que por fatos anteriores à posse no cargo e desvinculados dessa função pública.