Coluna

Comissão de juristas formulará modernização de processo administrativo

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 24 de fevereiro de 2022

Os presidentes do CNJ e do STF, e do Senado, Rodrigo Pacheco, assinaram ato que institui uma comissão de juristas responsável por apresentar proposições legislativas para “dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário nacional”.Fux explicou que o objetivo da comissão é aperfeiçoar a legislação para garantir o direito constitucional da duração razoável dos processos. Segundo ele, há no Brasil um “fenômeno de litigiosidade desenfreada” sobre esses temas. “O escopo maior é exatamente a simplificação e a efetivação da cláusula pétrea da duração razoável dos processos.” A comissão será formada por 18 juristas e vai trabalhar por 180 dias e será presidida pela ministra do STJ, Regina Helena Costa. O secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener de Araújo, será o relator dos temas relativos a processo administrativo, e o secretário especial de Programas, Pesquisa e Gestão Estratégica do CNJ, Marcus Lívio Gomes, vai relatar os temas sobre processo tributário. O grupo buscará criar diretrizes para garantir os princípios do devido processo legal, da razoável duração do processo, da eficiência, da segurança jurídica, da proteção da confiança e do impulso oficial. Também estão entre os objetivos, criar parâmetros para a autocomposição extrajudicial com vistas à redução de litígios, promover a consolidação de teses a serem observadas pela administração pública e a desenvolver definições processuais e procedimentais que simplifiquem os processos e favoreçam a sistematização, a padronização de ritos e a unificação de entendimentos.

            Licitude da terceirização

            O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho concluiu o julgamento de incidente de recurso repetitivo sobre aspectos relativos aos processos em que se discute a licitude da terceirização. O ponto central da discussão foram as características e as consequências jurídicas do chamado litisconsórcio passivo (presença de mais de uma empresa na mesma ação) entre a tomadora e a prestadora de serviços.Por maioria, o Tribunal decidiu que o litisconsórcio é necessário

Continua após a publicidade

            Armas e rastreamento

            A CCJ do Senado adiou a votação do projeto de lei (PL 3.723/2019) que modifica regras para registro, cadastro e porte de armas de fogo e regula a atividade de colecionadores, atiradores esportivos e caçadores, conhecidos como CACs. O PL 3.723/2019 recebeu mais de 50 emendas na CCJ. A primeira diz respeito ao rastreamento de munições usadas por policiais. O texto aprovado na Câmara dos Deputados dispensava essa exigência. Os parlamentares temiam que capsulas deflagradas por agentes de segurança em uma situação de conflito pudessem ser deslocadas por criminosos para outros locais com o objetivo de incriminar policiais.

            Câmara aprova fim de exclusividade da União sobre terrenos de Marinha

            A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que transfere gratuitamente a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos e, mediante pagamento, aos ocupantes particulares. A PEC 39/11 será enviada ao Senado.Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), a União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.A PEC prevê a transferência gratuita também dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão. A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.

            Revisão Criminal não pode ser usado para reanálise de matéria

            A 2ª Seção do TRF1 julgou improcedente a revisão criminal em que o requerente, condenado em ação penal pelo delito do art. 312, combinado com o art. 71, ambos do Código Penal (CP), de subtração de valores de um Conselho Regional de Medicina, valendo-se da qualidade de contador prestador de serviços da autarquia, pretendia a reanálise da pena-base imposta pelo juízo de primeiro grau e confirmada pelo TRF1 no julgamento da apelação.

Rápidas

Informativo 725, STJ – Não há falar em trancamento da ação penal quando a complexidade dos fatos e da adequação típica das condutas a eles, na conformidade da plausível articulação de juízos normativos preliminares da denúncia, implicam a conveniência da instrução probatória.

Memória e Cultura do TJGO – O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, ad referendum do Órgão Especial, incluiu como novos integrantes da Comissão Permanente de Cultura e Memória os desembargadores Edison Miguel Júnior e WilsonFaiad.