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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Como já previsto no meio jurídico, ministro Barroso anuncia aposentadoria

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 10 de outubro de 2025
TCU

O ministro Luís Roberto Barroso anunciou, durante a sessão plenária do
Supremo Tribunal Federal (STF), sua aposentadoria da Corte. Com a decisão, Barroso
encerrará um ciclo de 12 anos no STF. O então advogado constitucionalista e
procurador do Estado do Rio de Janeiro tomou posse em 26 de junho de 2013, na vaga
decorrente da aposentadoria do ministro Ayres Britto. Ao longo de sua trajetória, foi
relator de ações de grande impacto social e, como presidente do STF e do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), atuou para aproximar o Judiciário da sociedade, divulgar
informações e decisões em linguagem simples e aumentar a eficiência do Tribunal. Em
defesa das liberdades e dos direitos fundamentais, relatou casos como a autorização do
transporte gratuito no segundo turno das eleições presidenciais de 2023 e a suspensão de
despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais durante a pandemia de covid-19. Foi
designado redator do acórdão que reconheceu a violação massiva de direitos no sistema
prisional brasileiro e relatou o processo sobre a omissão da União em alocar recursos do
Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Também foi relator das ações
em que a Corte reconheceu a compatibilidade da Convenção de Haia de 1980 com a
Constituição Federal e afastou a possibilidade de retorno imediato de crianças e
adolescentes ao exterior em casos com indícios de violência doméstica. Outro processo
relevante foi o recurso em que o STF definiu que a liberdade religiosa pode justificar o
custeio, pelo poder público, de tratamento de saúde diferenciado.

Enfrentamento do assédio
O Superior Tribunal Militar (STM), por meio da Comissão de Prevenção e
Enfrentamento do Assédio, Discriminação e Violência (Comprev), em parceria com o
Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), agência vinculada à ONU, realizou
uma oficina voltada ao desenvolvimento de um novo jogo educativo destinado à
prevenção do abuso, da exploração e do assédio. A iniciativa tem como objetivo criar
uma ferramenta inovadora de apoio e sensibilização social. O jogo propõe uma
experiência interativa que coloca o participante em situações realistas, nas quais será
necessário tomar decisões relacionadas à temática.

Motorista de ambulância
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a profissão de
motorista de ambulância. O texto aprovado é um substitutivo do Senado para o Projeto
de Lei 2336/23, que será enviado à sanção presidencial. Para exercer a atividade, o
condutor de ambulância deve ter mais de 21 anos, ter ensino médio, comprovar
treinamento e reciclagem em cursos específicos, ser habilitado para conduzir veículos
de transporte de pacientes e atender a outros requisitos previstos em ato do Executivo.

TRF1 nega pedido de licença para capacitação em curso de Libras a distância
A 9ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação de um servidor da Polícia
Rodoviária Federal (PRF) que buscava licença para capacitação em um curso de Libras
(Língua Brasileira de Sinais) na modalidade a distância. Apesar de a licença para
capacitação estar prevista no ordenamento jurídico como um direito subjetivo do
servidor público, quando atendidos os requisitos legais, conforme institui a Lei n.
8.112/1990, a administração pública entendeu que o curso não apresentava relação
direta e relevante com as atribuições do cargo exercido. Além disso, conforme aponta a

relatora, Desembargadora Federal Rosimayre de Carvalho, a alteração do curso não
seguiu as normas processuais adequadas. “A alteração, sem justificativa ou mesmo
esclarecimento, não seguiu a sistemática processual. Nos termos do CPC, a alteração da
causa de pedir após a contestação é, em regra, impossível, exceto se o réu concordar ou
se a alteração não modificar o pedido. A estabilização da lide, que ocorre após a citação
e a contestação, visa garantir a estabilidade da relação jurídica processual (CPC, art.
329)”.

TCU responderá consulta sobre requisitos orçamentários para piso de
enfermagem
O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou consulta formulada por um
deputado federal, presidente da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, sobre os
requisitos orçamentários e financeiros para a instituição de piso salarial nacional da
enfermagem por lei federal. Embora o consulente não tenha feito referência expressa à
Lei 14.434/22, a dúvida apresentada dizia respeito à compatibilidade dessa lei, que
instituiu o piso salarial da enfermagem, com a Emenda Constitucional 128/2022.

Rápidas
Filtro de transcendência – O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu,
por unanimidade, que a Medida Provisória 2.226/01 é válida. Com isso, os ministros
declararam que é legítimo o critério de transcendência aplicado pelo Tribunal Superior
do Trabalho para avaliar quais casos devem ser julgados pela corte.

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