Coluna

Condição de mãe não é causa de aumento de pena em crime de estupro

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 11 de dezembro de 2021

Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível aplicar o aumento de pena decorrente da relação de parentesco ou autoridade sobre a vítima (artigo 226, inciso II, do Código Penal) a uma mulher que foi condenada pelo crime de estupro de sua própria filha, na modalidade omissão imprópria. Para o colegiado, a posição de mãe constitui elemento normativo do tipo penal, de modo que considerar essa condição para elevar a pena caracterizaria bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato), o que não é admitido pelo ordenamento jurídico.Em conjunto com o seu companheiro, a mãe foi condenada por estupro de vulnerável à pena de 17 anos, seis meses e oito dias, em regime fechado – sentença mantida em segundo grau. Por meio de habeas corpus, a Defensoria Pública apontou que, tratando-se de omissão imprópria (artigo 13, parágrafo 2º, do CP), não se aplicaria a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II.O relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a ré foi condenada em razão de sua posição como garantidora da vítima, o que possibilitou que ela fosse abrangida pela extensão do tipo penal do estupro.Segundo o magistrado, tendo em vista que a condição da ré como genitora da vítima foi decisiva para a caracterização do crime comissivo por omissão, “configura bis in idem, expressamente vedado pela jurisprudência desta corte, a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 226, II, do CP, que determina o recrudescimento da reprimenda em metade se o agente é ascendente do ofendido, por caracterizar dupla valoração pelo mesmo fato”.

            Motorista carreteiro

            A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a incidência do prêmio baseado nos quilômetros rodados, pago pela JBS S.A. a um motorista carreteiro, no cálculo das horas extras. Para o colegiado, trata-se de entendimento já consolidado no TST.O motorista trabalhou para a indústria frigorífica de setembro de 2009 a maio de 2004. Seu salário era composto de um valor fixo e de uma parcela variável, sob rubricas como “prêmio km rodado” e “prêmio quilometragem/prêmio produção”.

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            Adiamento de recursos do Fundeb

            A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundeb quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino. A proposta (PL 3418/21) será enviada ao Senado.O texto aprovado é o substitutivo do relator, do deputado Gastão Vieira (Pros-MA), que autoriza o uso de recursos do Fundeb para o pagamento de remuneração a psicólogos e assistentes sociais atuantes nas escolas, conforme prevê a Lei 13.935/19.

            Tabela de remuneração mínima de honorários não é crime contra a economia

            A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso de apelação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que condenou em processo administrativo e econômico a União Nacional das Instituições se Autogestão em Saúde (Unidas), por emissão e uso de tabelas de honorários médicos. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, entendeu que “a existência de tabela de honorários médicos como simples recomendação de valores mínimos para a remuneração digna dos serviços prestados, sem constituir norma de conduta ou imposição aos concorrentes, não configura infração à ordem econômica, outra solução não há senão o não provimento do recurso e do reexame necessário”. Em seu voto, o magistrado ressaltou, ainda, que a Lei 8.884/1994, então vigente à época dos fatos, constituía infração à ordem econômica a conduta de “obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes”, desde que possa produzir o efeito de “limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.

            Jurista é reconhecida por sua atuação em defesa dos Direitos Humanos

            Por ocasião das comemorações alusivas ao Dia das Pessoas Defensoras dos Direitos Humanos e ao Dia Internacional dos Direitos Humanos, ambos instituídos pela Organização das Nações Unidas (ONU), a jurista e professora universitária, Gláucia Teodoro Reis, recebeu o Diploma de Honra ao Mérito oferecido pela Câmara Municipal de Goiânia, por proposição do vereador Mauro Rubem. A honraria é destinada àquelas pessoas com reconhecido histórico de defesa dos Direitos Humanos.

Rápidas

Informativo 687, STJ – A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada a prova enquanto durar o processo.