O Hoje, O Melhor Conteúdo Online e Impresso, Notícias, Goiânia, Goiás Brasil e do Mundo - Skip to main content

sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Condomínio não pode se imiscuir em valores de honorários contratuais advocatícios

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 5 de novembro de 2025
Condomínio
Foto: Divulgação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o condomínio não pode incluir o valor correspondente aos honorários contratuais de seu advogado na execução de cotas condominiais, independentemente de haver previsão para isso na convenção. De acordo com o processo, um condomínio ajuizou ação de execução contra uma construtora para receber cotas condominiais atrasadas. No entanto, o juízo determinou que a petição inicial fosse emendada para excluir do valor da causa a parcela referente aos honorários advocatícios contratuais. Primeiramente, a relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu a diferença entre os honorários sucumbenciais e os contratuais. Conforme explicou, os primeiros são pagos pela parte perdedora do processo, enquanto os honorários contratuais são definidos livremente entre cliente e advogado e não estão incluídos no conceito de despesas previsto no artigo 84 do Código de Processo Civil (CPC). A relatora lembrou que a turma já decidiu que, em contratos empresariais, prevalece a autonomia da vontade das partes quando acordado expressamente que os honorários convencionais serão pagos pela parte contrária. Por outro lado, ressaltou que esse entendimento não se aplica à obrigação condominial, porque esta, diferentemente dos contratos empresariais, “possui natureza de direito real, como decorrência do direito de propriedade, ao qual está indissociavelmente unida como obrigação propter rem”.

Delírios totalitários
A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSPS) aprovou projeto que autoriza estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões do direito penal e processual penal. De acordo com o documento, o projeto contribui para adequar a legislação penal e processual penal à realidade de cada região do país, dada a extensão e a heterogeneidade do território brasileiro. O texto trata de temas como a definição do regime de cumprimento de pena, o livramento condicional e a dosimetria.

Como se fosse falta de recurso
Representantes das polícias Civil e Militar defenderam mais recursos e mudanças nas leis penais e processuais para aprimorar o combate ao crime organizado. O tema foi debatido em audiência pública na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da integração dos órgãos de segurança pública (PEC 18/25). O presidente do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil, Márcio Gutiérrez, afirmou que a integração das forças é essencial em um país de dimensões continentais como o Brasil, mas destacou que a falta de investimentos ainda é o principal obstáculo.

Vale deverá pagar insalubridade a funcionários por manutenção em locomotivas
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a Vale S.A. de pagar o adicional de insalubridade a empregados que fazem a manutenção em locomotivas em Vitória (ES). A decisão baseou-se no laudo pericial, que concluiu que os agentes insalubres eram afastados pelos equipamentos de proteção individual (EPIs). A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais. Segundo a entidade, os empregados trabalhavam expostos a ruído, poeira, vibração e hidrocarbonetos aromáticos acima dos limites de tolerância. O relator do recurso da Vale, desembargador convocado José Pedro de Camargo, assinalou que o juízo não pode ignorar o laudo pericial e se basear apenas em sua própria convicção sobre a matéria. Ele lembrou que a CLT (artigo 195, parágrafo 2º) exige a prova técnica para a demonstração da insalubridade e, para que ela seja desconsiderada, é preciso haver outros elementos de prova capazes de formar a convicção de quem julga.

Projeto na Alego poderá esbarrar em inconstitucionalidade material
Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) mais um procedimento sem noção, proposto por quem parece nunca ter lido a Constituição Federal sobre competência material legislativa. Desta vez, trata-se do processo nº 14312/24, que institui o Plano Estadual de Combate ao Crime de Perseguição, denominado “SOS Stalking”. O parlamentar autor do projeto lembra que o “SOS Stalking” tem como base a Lei Federal nº 14.132, que entrou em vigor em março de 2021.

Rápidas
Conselho Nacional de Justiça – A residência jurídica, um programa de pós-graduação em Direito oferecido por tribunais e outros órgãos, é uma atividade válida para fins de comprovação do triênio exigido para o ingresso na magistratura.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos canais de comunicação do O Hoje para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.