sexta-feira, 6 de março de 2026

Contrariando pedido do Ministério Público, STJ mantém condenação por estupro

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 6 de março de 2026

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve a condenação de um homem processado por estupro de vulnerável. O colegiado – que aplicou o entendimento firmado na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918 – destacou que a manifestação do Ministério Público (MP) pela absolvição do réu não impede a Justiça de condená-lo, pois isso não viola o sistema acusatório – segundo o qual a acusação é papel do órgão ministerial.

O relator na Sexta Turma, ministro Sebastião Reis Júnior, considerou que a verificação da tese de que o réu teria incorrido em erro de tipo – ou seja, ignorado a real idade da vítima – demandaria dilação probatória, que é inadmissível no rito especial do habeas corpus. De todo modo, o ministro apontou que o TJMG, em exame soberano das provas, já havia firmado a convicção de que o acusado tinha plena consciência da menoridade da vítima.

Sebastião Reis Júnior lembrou também que, para a jurisprudência consolidada do STJ, o eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou o relacionamento afetivo com o agente não afastam o crime de estupro de vulnerável. “A alegação de que o fato seria materialmente atípico contraria frontalmente o entendimento cristalizado na Súmula 593/STJ e no Tema 918/STJ”, afirmou o ministro.

Licença paternidade

O Plenário aprovou, em regime de urgência, o projeto de lei que aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social. Aprovado em votação simbólica, o texto será encaminhado à sanção presidencial. O texto assegura garantia de remuneração integral, estabilidade no emprego e novas regras para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade. Regulamenta um direito social previsto na Constituição de 1988, mas que permaneceu restrito desde então ao prazo transitório de cinco dias.

PEC da Segurança

A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25), que pretende melhorar a integração dos órgãos de segurança e garantir mais recursos para o setor. Entre outros pontos, o texto aprovado prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.

Ministro do STF afasta prefeito e vice-prefeito de Macapá por desvio de recursos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o Dr. Furlan (PSD), e do vice-prefeito, Mario Rocha de Matos Neto (Podemos), pelo prazo de 60 dias.

A medida foi tomada em operação da Polícia Federal (PF) que apura desvio de recursos de emendas parlamentares federais destinadas à construção do Hospital Municipal de Macapá. Segundo Dino, os fatos apresentados pela Polícia Federal sugerem um esquema voltado ao desvio de recursos da saúde pública amapaense.

Em relação à quebra dos sigilos, considerou que a medida se justifica, uma vez que as investigações indicam práticas simulatórias da origem e do destino dos valores aparentemente ilícitos. Quanto ao afastamento das funções públicas, o relator entendeu que há indícios de que os cargos estariam sendo utilizados para a prática de crimes.

No que se refere à secretária de Saúde e ao presidente da Comissão Especial de Licitação, Dino julgou necessário evitar tentativas de continuidade das práticas ilícitas ou de obstrução da investigação pelos agentes públicos diretamente envolvidos no procedimento licitatório e na contratação da Santa Rita Engenharia.

TST mantém condenação de empresa de Goiânia por assédio sexual no trabalho

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de engenharia de Goiânia a pagar indenização de R$ 20 mil a uma técnica em segurança do trabalho alvo de piada de cunho sexual feita pelo supervisor na frente dos colegas.

Para o colegiado, não importa se houve apenas um episódio; se este for grave o suficiente, pode atingir a dignidade da vítima. O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Agra Belmonte, lembrou que, de acordo com a jurisprudência do TST, não é necessária a habitualidade para caracterizar o assédio sexual.

Rápidas

5ª Turma do STJ – O Superior Tribunal de Justiça vai decidir se a substituição da pena de prestação pecuniária pela de prestação de serviços à comunidade, quando feita pelo juiz em recurso exclusivo da defesa, prejudica a situação do réu, gerando a reformatio in pejus (reforma para pior), o que é proibido no Direito Penal.

 

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