Contribuinte individual não cooperado tem direito à aposentadoria especial
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o
contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de
atividade especial exercido após a edição da Lei 9.032/1995, desde que comprove a
exposição a agentes nocivos. O colegiado também definiu que a comprovação dessa
condição não precisa ser feita por meio de formulário emitido por empresa. "O
argumento de que apenas uma 'empresa' pode emitir o formulário necessário à
comprovação da atividade especial ignora a realidade de diversos trabalhadores,
contribuintes individuais, que são os responsáveis por sua própria exposição a agentes
nocivos. Essa interpretação também vai de encontro ao princípio da proteção ao
trabalhador, que é um dos fundamentos do direito previdenciário", destacou o relator do
repetitivo, ministro Gurgel de Faria. Gurgel de Faria observou que o dispositivo citado
realmente prevê a exigência de um formulário emitido pela empresa para comprovar a
exposição do trabalhador a agentes nocivos. Conforme explicado, porém, as normas não
excluem o benefício para o segurado contribuinte individual não cooperado, desde que
ele cumpra a carência exigida e demonstre a exposição a agentes nocivos à saúde ou à
integridade física. O relator acrescentou que os contribuintes individuais não
cooperados, por sua natureza, trabalham de forma autônoma, sem vínculo empregatício
formal com uma empresa que possa emitir o formulário. "Em razão disso, esses
trabalhadores estariam fora do amparo da lei, mesmo exercendo atividades idênticas às
de um contribuinte individual cooperado?", questionou.
Direito de greve
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do
Trabalho rejeitou o recurso de um Instituto que pretendia a declaração da abusividade
da greve de técnicos e auxiliares de enfermagem, iniciada após seis meses de atraso no
pagamento de salários. Com a decisão, os dias de paralisação não serão descontados dos
salários. O Relator, ministro Agra Belmonte, explicou que, de acordo com a Lei de
Greve, não há abusividade quando a paralisação busca apenas o cumprimento de uma
obrigação contratual básica — no caso, o pagamento de salários.
Defesa dos defensores
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos
Deputados debate projeto de lei sobre alternativas de enfrentamento à violência contra
defensores e defensoras de direitos humanos no Brasil. A iniciativa atende a pedido do
presidente do colegiado, deputado Reimont (PT-RJ). O evento contará com participação
interativa. Reimont argumenta que, no momento em que o Brasil se prepara para sediar
a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025, a COP 30.
CNJ e OAB debatem providências para coibir golpes dos falsos advogados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) se reuniram para tratar de golpes cometidos por pessoas que se passam por
advogados. O encontro foi conduzido pelo conselheiro João Paulo Schoucair, presidente
da Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação do CNJ. A iniciativa partiu do
CNJ após serem registradas fraudes que envolvem a advocacia e o uso do Processo
Judicial Eletrônico (PJe). Segundo Schoucair, milhares de indivíduos já foram afetados
pelo uso indevido de informações processuais. Para aumentar a proteção no acesso ao
PJe, será obrigatória a autenticação de dois fatores para todos os advogados a partir de 3
de novembro de 2025. Também foram abordadas outras propostas, como o
fortalecimento da segurança do sistema e do controle de acesso a dados pessoais de
partes e representantes legais.
CNJ emite manifestação sobre projeto de lei que trata de desaparecimento forçado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhará ao Congresso Nacional
manifestação favorável a projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados e no
Senado Federal, que tipificam o crime de desaparecimento forçado. O relator do
processo, conselheiro José Rotondano, explicou que o Estado brasileiro se
comprometeu a respeitar os direitos previstos na Convenção Americana sobre Direitos
Humanos e em outros tratados interamericanos de direitos humanos, para adotar
medidas e tornar efetivos os direitos nela previstos.
Rápidas
Reynaldo Soares da Fonseca, ministro do STJ – Não cabe delação premiada
de advogado contra cliente por fatos cobertos pelo sigilo profissional, uma vez que essa
premissa é fundamental para o exercício da defesa e para a relação de confiança entre
profissional e cliente.