Correção da tabela do IRPF pode agravar concentração da renda

Publicado por: Lauro Veiga Filho | Postado em: 26 de janeiro de 2024

Remando contra o senso comum, os economistas Ana Bottega, Luiza Nassif Pires e Pedro Forquesato, do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (Made) da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA/USP), mostram que, adotada isoladamente, a mera correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) poderia mesmo agravar a concentração da renda e, em consequência, beneficiar os mais ricos. Para tornar o sistema mais justo e compensar perdas eventuais de receitas geradas pela atualização da tabela, num estudo divulgado no ano passado, mas ainda atual e pertinente, a proposta inclui a criação de uma nova faixa de tributação no topo da pirâmide da renda e a volta da cobrança de impostos sobre lucros e dividendos, a uma alíquota inicialmente de 15%.

A nova faixa de cobrança, em princípio de 35%, seria aplicada sobre o 1,0% mais rico, que responderam, em 2022, por 23,7% da renda total dos declarantes do IRPF, segundo trabalho do economista Sérgio Gobetti, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Neste caso, a tabela passaria a contemplar cinco faixas de tributação, além dos isentos, com alíquotas variando de 7,5% aos 35,0% sugeridos. Acima do limite de isenção, a tabela em vigor contempla quatro faixas, partindo de 7,5% até 27,5%.

As reformas aplicadas ao regime de tributação do IR das pessoas físicas ao longo das últimas décadas e especialmente nos anos 1990 parecem ter tornado todo o sistema mais regressivo, quer dizer, com taxação proporcionalmente mais severa sobre rendimentos mais baixos e médios e tributação mais leve para o topo da distribuição da renda. A tabela do IRPF de 1987, referente aos rendimentos obtidos no ano anterior, apenas num exemplo, contemplava nada menos do que dez faixas de tributação e uma décima primeira para os isentos do imposto.

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Piora no IR

As alíquotas partiam de 5,0% – mais baixa do que a mínima atual – e chegavam a nada menos do que 50,0% para os muito ricos. Pode-se imaginar a grita conservadora caso o País decidisse, hoje, retomar a escala de tributação aplicada até o final dos anos 1980, lembrando que a alíquota máxima era aplicada a quem recebia, a valores da época, acima de 63,3 salários mínimos, o que equivaleria a perto de R$ 89,3 mil atualmente, muito próximo a renda média observada em 2022 para o 1,0% mais rico nos dados da Receita Federal. O trabalho do Made sugere uma alíquota até modesta, de 35,0%, a se considerar o histórico do IRPF no País, que já foi mais igualitário na tributação, ao menos nesta área.

Balanço

  • A nota técnica do Made, que ganhou o título “Considerações sobre o efeito distributivo e a perda arrecadatória de um reajuste da tabela do IRPF”, examina três propostas então em discussão para a atualização da tabela do IRPF, incluindo aquela que passaria a vigorar na sequência, em maio de 2023, com elevação da faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, com inclusão de uma faixa de dedução simplificada de R$ 528 (elevando o limite de fato para R$ 2.640, o equivalente, então, a dois salários mínimos).
  • As duas outras propostas incluíam a aplicação da inflação sobre os valores da tabela, em mera atualização para repor a depreciação imposta pela alta dos preços, e o aumento da faixa de isenção para R$ 5,2 mil mensais, possibilidade incluída no Projeto de Lei 2.140/22. De toda forma, acrescentam os autores do trabalho, “as conclusões desta nota, entretanto, valem qualitativamente para qualquer outra proposta que vá na mesma direção”, o que significa dizer que as observações continuam válidas nos dias que correm.
  • Ana Bottega, Luiza Nassif Pires e Pedro Forquesato sustentam a necessidade de “sanar alguns equívocos” em relação a uma suposta “regressividade” expressa na ausência de atualização da tabela do IRPF. Para as pessoas com renda próxima a dois salários mínimos, mas fora da zona de isenção, observam, a alíquota média “é ainda muito pequena” e o impacto da correção seria positivo, mas limitado.
  • “Ao contrário, para as pessoas com renda mais alta, ainda que não se altere a sua alíquota de Imposto de Renda e, assim, a sua taxa marginal de imposto, a sua taxa média de imposto, o que é mais importante em termos de custo de contribuição, vai diminuir significativamente”, registram Bottega, Nassif Pires e Forquesato.
  • Considerando a correção do limite de isenção para R$ 5,2 mil mensais, “uma pessoa que receba R$ 10,0 mil por mês, ainda que se mantenha na alíquota de 27,5% e, portanto, não tenha alteração na taxa marginal de imposto, terá uma significativa redução de 18% para 14,7% na taxa média de impostos efetivamente pagos. Isso se deve ao fato de que o imposto passaria a incidir apenas sobre a renda que ultrapassa R$ 5,2 mil mensais e não mais sobre a renda que ultrapassa R$ 1.903,98” (ou R$ 2.640, considerando a faixa de isenção em vigor).
  • Em consequência, o chamado índice de Gini anotaria elevação de 0,97 pontos percentuais, agravando a concentração da renda. Aquele índice é utilizado para medir o nível de concentração da renda numa sociedade, variando de 0 a 1, sendo zero uma economia em igualdade perfeita, onde todos teriam a mesma renda, e o limite extremo corresponderia a um país onde o 1% mais rico deteria toda a renda disponível.
  • Esse efeito poderia ser compensado pela criação da faixa extra de tributação sobre o 1,0% mais rico e ainda pelo retorno da cobrança do IR sobre lucros e dividendos, levando a uma redução marginal da participação daquela faixa de rendimentos sobre o bolo total da renda no País.
  • As simulações realizadas pelos economistas sugerem que haveria dificuldades para contrabalançar a renúncia fiscal produzida pelo aumento da faixa de isenção para R$ 5,2 mil, estimada em R$ 92,4 bilhões a valores da época, o que correspondia a quase 1,0% do Produto Interno Bruto (PIB) de 2021. Considerando o PIB estimado pelo Banco Central (BC) para os 12 meses finalizados em novembro do ano passado, na faixa de R$ 10,803 trilhões, a renúncia estaria mais próxima de R$ 108,03 bilhões. A criação da alíquota de 35% e a taxação de lucros e dividendos em 15% ajudariam a cobrir metade da renúncia estimada, restando um impacto negativo de R$ 46,3 bilhões (ou algo em torno de R$ 54,1 bilhões a valores atuais) sobre as receitas.