Coluna

Crimes previstos na Lei Rouanet não se confundem com os do Código Penal

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 24 de junho de 2022

A Sexta Turma do STJ negou provimento ao recurso em que o Ministério Público Federal (MPF) buscava a reclassificação, para estelionato, do crime imputado a dois réus que teriam fraudado as normas da Lei Rouanet para reduzir o pagamento de imposto. Para o colegiado, embora o MPF tenha alegado que os atos se amoldariam ao crime de estelionato majorado, porque foram praticados contra a União, todos os elementos do processo indicam que as fraudes foram cometidas por beneficiários da Lei Rouanet, com dedução do Imposto de Renda, situação que se enquadra perfeitamente no delito previsto no artigo 40 da própria lei especial. O caso teve origem na Operação Boca Livre, em que foram investigados delitos na contratação e na execução de projetos culturais aprovados pelo extinto Ministério da Cultura com base na Lei Rouanet. Em primeiro grau, o juiz havia enquadrado os réus em estelionato, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) desclassificou a conduta para o crime do artigo 40 da Lei Rouanet. Relator do recurso, o ministro Rogerio Schietti Cruz explicou que, no crime de estelionato, a vantagem obtida por meio da fraude em prejuízo alheio pode ser qualquer uma com valor material. Já no caso do crime descrito no artigo 40 da Lei Rouanet, a vantagem obtida é, especificamente, a redução do Imposto de Renda, e o autor é a pessoa que se beneficiou do incentivo fiscal. O parágrafo 2º do mesmo artigo prevê idêntica punição para a pessoa que se beneficia com os recursos oriundos da renúncia fiscal e deixa de promover, sem justa causa, a atividade cultural objeto do incentivo.

            Banco condenado

            A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar pensão mensal, em decorrência de doença ocupacional, em valor correspondente à remuneração de um bancário, sem compensá-la com o benefício previdenciário recebido por ele. A compensação é contrária ao entendimento predominante do TST sobre a matéria. O relator do recurso ordinário do empregado, ministro Amaury Rodrigues, explicou que não se pode compensar o benefício previdenciário no deferimento da indenização decorrente da responsabilidade civil do empregador, pois isso violaria normas da Constituição Federal, do Código Civil e da Lei 8.213/1991.

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            Suspensão de despejos

            A extensão da vigência de medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que suspende desocupações em áreas urbanas e rurais em razão da pandemia da Covid-19 até 30 de junho, foi defendida pelo presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos. A juíza do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Adriana Cruz informou que o Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos vai encaminhar proposta pedindo que o CNJ acompanhe processos que envolvam ataques e violência contra defensores e defensoras de direitos humanos e jornalistas.

            Projeto de Lei prevê que produtores criem suas próprias defesas agrícolas

            A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou um projeto que cria o autocontrole dos produtores rurais sobre sua própria produção (PL 1.293/2021). Na prática, o projeto, do governo federal, obriga empresas e produtores a criar seus próprios programas de defesa agropecuária. A principal novidade do projeto é obrigar as empresas do setor a criarem sistemas de autocontrole para auxiliar o poder público na tarefa de manter rebanhos, lavouras e produtos saudáveis. Caberá à fiscalização agropecuária verificar o cumprimento dos programas. Neste cenário, o órgão estatal competente faria não apenas a fiscalização ativa, hoje muitas vezes realizada por amostragem, mas passaria a atuar também com base na gestão de informações, mantendo seus poderes de polícia administrativa em casos de infrações às normas. Os programas de autocontrole deverão conter registros sistematizados e auditáveis do processo produtivo, desde a chegada de matéria-prima, ingredientes e insumos até a entrega do produto final. Também terão que prever o recolhimento de lotes de produtos com problemas que possam causar riscos ao consumidor, ou à saúde animal ou vegetal.

            STF mantém norma do CNJ sobre atribuições dos tribunais estaduais

            O Plenário do STF manteve dispositivo da Resolução 184/2013 do CNJ que impõe aos Tribunais de Justiça dos estados o dever de encaminhar ao órgão cópia dos anteprojetos de lei que tratam da criação de cargos de magistrados e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias. A norma prevê ainda que o CNJ, se entender necessário, elaborará nota técnica sobre a proposta.

Rápidas

Ministro Sebastião Reis Júnior, STJ – “Apenas nos casos de multirreincidência deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no artigo 61 do Código Penal, sendo admissível sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea.”