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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Decisão de pronúncia não deve ter como base apenas declcarações de policiais

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 3 de setembro de 2025
Aava Santiago

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por
unanimidade, que os testemunhos judiciais de policiais, quando veiculam relatos de
terceiros obtidos durante o inquérito, não são suficientes para comprovar os indícios de
autoria exigidos para a pronúncia do réu. Em tal situação, o colegiado entendeu não ser
cabível a invocação do princípio segundo o qual, havendo dúvidas no momento da
pronúncia, deve prevalecer o interesse da sociedade na apuração do crime (in dubio pro
societate). Inicialmente, em decisão monocrática, a ministra Daniela Teixeira, relatora,
concedeu habeas corpus para anular a pronúncia. Ao analisar o recurso apresentado à
Quinta Turma pelo Ministério Público Federal, a ministra destacou que o testemunho de
um policial ou de qualquer outra pessoa que apenas relata, mesmo em juízo, aquilo que
ouviu de outra pessoa é um testemunho indireto e, portanto, não serve para fundamentar
a pronúncia ou a condenação. A única finalidade desse tipo de testemunho – continuou
– "é indicar a fonte original da informação para que ela seja ouvida em juízo, segundo o
artigo 209, § 1º, do Código de Processo Penal”. De acordo com Daniela Teixeira, o
entendimento do STJ evoluiu nos últimos anos e passou a considerar que a exigência
probatória mínima para a pronúncia deve ser superior à do recebimento da denúncia, e
que não devem ser aceitos testemunhos indiretos, ou "de ouvir dizer". Assim –
esclareceu a relatora –, sem indícios robustos de autoria, a pronúncia não pode ser
justificada com o argumento de que a sociedade tem o direito de decidir sobre a culpa
ou a inocência do réu.

Reversão de justa causa
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de
gestão prisional a indenizar em R$ 5 mil um agente de socialização dispensado sem
comprovação do ato de que foi acusado:  facilitar a entrada de telefones celulares para
detentos. A justa causa foi revertida em rescisão sem motivo, e, por se tratar de
acusação de improbidade, o agente não precisa comprovar que sofreu danos morais para
ter direito à indenização. O relator, ministro Sérgio Martins, salientou que o TST
reafirmou sua jurisprudência e fixou a tese de que a reversão da dispensa por justa causa
fundada em ato de improbidade não comprovado dá direito à reparação civil por dano
moral.

Pornografia da vingança
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de
lei que obriga plataformas digitais a retirar, no prazo de 24 horas após notificação,
conteúdos que incentivem desafios perigosos e práticas nocivas a crianças e
adolescentes. A medida vale mesmo sem decisão judicial e deve ser adotada
gratuitamente. O texto equipara o tratamento desses conteúdos ao da chamada
pornografia da vingança (divulgação de cenas íntimas sem consentimento). Assim, o
provedor que descumprir as regras poderá ser responsabilizado pelos danos causados.

Ministro Gilmar Mendes nega desarquivamento de ação penal por transfobia
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma
reclamação apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) contra o
arquivamento de uma ação penal por transfobia. Em sua decisão, o ministro Gilmar
Mendes reconheceu que a argumentação do MPF desconsiderou o entendimento do

Supremo sobre a transfobia e repudiou a tentativa de esvaziar a autoridade das decisões
da Corte. O decano do STF, porém, ressaltou que a argumentação que baseou a decisão
da 7ª Vara Criminal Federal foi autônoma em relação a do MPF. No caso, o magistrado
promoveu o arquivamento com base nos elementos dos autos, seguindo os
procedimentos corretos, na forma do prescrito pelo Código de Processo Penal (CPP). O
relator destacou ainda que o próprio juiz afastou o argumento do MPF sobre a
inexistência de base legal para a persecução penal de condutas transfóbicas. Por fim, o
ministro explicou que, no âmbito de reclamação, caberia ao Supremo avaliar apenas se a
decisão da 7ª Vara Criminal Federal violou os entendimentos da Corte, o que não
ocorreu, sem a reanálise de provas.

Vereadora apresenta projeto para instalação de bebedouro público em Goiânia
A vereadora Aava Santiago (PSDB) apresentou projeto de lei que estabelece a
obrigatoriedade de instalação de bebedouros públicos de água potável em Goiânia. A
medida abrange praças, parques e vias de grande fluxo de pessoas, com foco na
promoção da saúde, do bem-estar e do acesso universal à água potável. O texto prevê
que os bebedouros deverão ser instalados em locais visíveis, sinalizados e acessíveis a
adultos, crianças e pessoas com deficiência (PcD).

Rápidas
Funcionário fantasma – A prescrição para cobrar indenização pelo uso
indevido de nome como funcionário fantasma começa quando a vítima descobre que foi
falsamente registrada como ocupante de cargo público. A conclusão é da 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça.
Contra a barreira da Súmula 231 – A Defensoria Pública de Sergipe ajuizou
recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal para tentar viabilizar que a
incidência de atenuantes possa reduzir a pena do réu abaixo do mínimo previsto em lei.

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