Coluna

Decisão do STJ escancara aberrações e violências dos judiciários Brasil afora

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 19 de março de 2022

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, relaxou a prisão de um homem preso preventivamente há cerca de 11 anos pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e associação criminosa. O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do habeas corpus, considerou “manifestamente desproporcional” o tempo de prisão preventiva do acusado. Alegando que o réu responde a outros processos criminais e que o caso dos autos envolve mais de 40 acusados, o TJPE negou o pedido de liberdade apresentado pela Defensoria Pública de Pernambuco. Ao STJ, a defensoria reiterou que o excesso de prazo para o término da instrução do processo afronta o princípio da razoabilidade. Schietti já havia concedido liminar para que o réu aguardasse em liberdade o julgamento definitivo do habeas corpus. Para o magistrado, as instâncias ordinárias têm razão quando sustentam que, no exame do prazo para a conclusão da instrução processual, devem ser considerados o elevado número de réus e testemunhas, bem como a suspensão de prazos decorrente da pandemia de Covid-19. Por outro lado, apontou, apesar de o processo ser complexo, não é razoável a manutenção da prisão cautelar do acusado, “sem julgamento sequer em primeiro grau, pelo astronômico prazo de mais de 11 anos, superior ao somatório das penas mínimas previstas para cada um dos delitos imputados ao réu (que totaliza, na espécie, dez anos e quatro meses)”.

            Pobreza menstrual

            Foi promulgada a Lei 14.214/2021 que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A norma determina que estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias recebam, de forma gratuita, absorventes para sua higiene pessoal. O presidente Jair Bolsonaro havia vetado a lei no ano passado, mas o Congresso Nacional derrubou esse veto e restaurou o programa.

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            Concurserias

            O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro à ampliação da validade de concursos públicos homologados antes da pandemia. O veto impediu a sanção do Projeto de Lei 1676/20. Entretanto, agora, o projeto será promulgado e transformado em lei.A proposta suspende, até o fim de 2021, os prazos de validade de concursos públicos homologados antes da pandemia de Covid-19.O texto muda os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020 – data em que o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública devido à crise sanitária – para que comecem a contar apenas a partir de 1º de janeiro de 2022.

            STF decide que renovação de interceptações telefônicaspodem ser legais

            O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível a renovação sucessiva de interceptações telefônicas, desde que fundamentada e demonstrada a necessidade da medida com a apresentação de elementos concretos e da complexidade da investigação. De acordo com a decisão, motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos, sem relação com o caso concreto, são ilegais.O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 625263, com repercussão geral (Tema 661), e a tese fixada deverá ser observada pelas demais instâncias.A corrente vencedora concluiu que as interceptações podem durar o tempo necessário à completa elucidação dos fatos delituosos, desde que atendidos todos os requisitos da legislação, em particular a demonstração da necessidade da medida. Também entendeu que a decisão deve estar fundamentada.

            Alterações no Código de Organização Judiciária são debatidas na Alego

            A Assembleia Legislativa de Goiás começa a debater sobre o projeto de lei nº 1015/22, assinado pelo presidente do TJGO, Carlos Alberto França, que propõe adequações no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás.Trata-se de um trabalho de um grupo de estudo, instituído pelo TJGO, para a atualização ou proposição de um Projeto de Lei do Novo Código de Organização Judiciária.

Rápidas

Supremo Tribunal Federal– Custas judiciais do STF poderão ser recolhidas com Pix ou cartão de crédito a partir de abril.

Informativo STJ – O crime de estelionato praticado por meio de saque de cheque fraudado compete ao Juízo do local da agência bancária da vítima.