Coluna

Decisão do STJ impõe freio aos abusos policiais nas prisões por desacato

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 26 de agosto de 2021

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) mantendo sentença que absolveu um réu dos crimes de dano, resistência e desacato, após invadir uma delegacia da polícia federal, ao fundamento de ausência de provas da existência dos fatos, nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal (CPP). Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Ney Bello, verificou que, conforme a fundamentação da sentença, o apelado estava em estado de embriaguez, por ter sido demitido da autarquia em que trabalhava, e que sequer se deu conta de que estava em uma delegacia, achando estar na prefeitura. O relator explicou que, para o crime de dano, exige-se que haja efetivo prejuízo relativamente ao valor ou à funcionalidade do objeto destruído, o que não foi comprovado no caso dos autos, ressaltando que a informação prestada por agentes não supre a necessidade de perícia técnica. Prosseguindo no voto, o magistrado destacou que a mera revolta à prisão, manifestada por meio de palavras, não basta para a consumação do crime de resistência. As imagens captadas pelo sistema de segurança indicam que o réu acatou as ordens emanadas pelos policiais, deitando-se no chão e, portanto, se não houve resistência à prisão, não existiu o crime. Concluindo, o desembargador federal ressaltou que a configuração do crime de desacato exige dolo específico, ou seja, a vontade consciente de humilhar e ofender o servidor público, tendo a conduta ofensiva do apelado sido motivada por descontrole emocional, sem a vontade específica de ultrajar a função pública, daí porque não se configurou o crime, conforme precedentes do TRF1. 

            Imprensa, Democracia e Judiciário

            O Conselho Nacional de Justiça promove hoje (26) o webinário Imprensa, Democracia e Poder Judiciário. Com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube, o evento é voltado para membros do Judiciário e do Ministério Público, advogados, advogadas e pessoas interessadas.A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, e o ministro Emmanoel Pereira, conselheiro do CNJ e presidente do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa, farão a apresentação do webinário. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fará a palestra magna de abertura.

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            Superior Tribunal Militar

            Um sargento do Exército foi condenado na Justiça Militar da União (JMU) e recebeu a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, por ter enviado diversos e-mails de sua conta pessoal, com mensagens apócrifas, xingamentos e acusações de crimes não provados. Para a magistrada, a autoria e a materialidade restaram comprovadas nos autos. “Nota-se que, no curso da apuração dos fatos alardeados pelo apelante, constatou-se serem as mensagens inverídicas e caluniosas. 

            Novos membros do CNMP

            A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, após sabatina, seis indicados ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para o Biênio 2021/2023. As indicações seguem para avaliação do Plenário, onde precisam dos votos da maioria absoluta dos senadores. Previsto no artigo 130-A da Constituição, o CNMP faz a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público e de seus integrantes. Os conselheiros são nomeados pelo presidente da República para mandatos de dois anos, sendo admitida uma recondução. Presidido pelo procurador-geral da República, o conselho é composto de quatro membros do Ministério Público da União (MPU); três do Ministério Público dos estados; dois juízes, um deles indicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e outro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ); dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, um deles indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado. 

            Juíza goiana inova e facilita a compreensão de suas decisões

            Juíza simplifica sentenças e envia resumo ilustrado às partes pelo WhatsApp. Para a magistrada Aline Tomás, da 2ª Vara de Família de Anápolis, cursos de Visual Law e Legal Design a ajudaram a trazer para a realidade da vara, o que estas técnicas já haviam mostrado serem úteis para o seu dia a dia.

Rápidas

STJ– Aviso prévio insuficiente gera dever de indenizar por contrato encerrado.

TSE – A inelegibilidade por condenação em decisão proferida por órgão colegiado, hipótese prevista na Lei Complementar 64/1990, a partir de agora, passa a ser contada desde a data em que proferida a decisão geradora de óbice à candidatura. A data de publicação do acórdão passa a ser desinfluente.