Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Coluna

Declarada inconstitucionalidade de lei sobre atribuições do Detran em Goiás

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 08 de dezembro de 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de lei do Estado de Goiás que criavam obrigações a empresas seguradoras. Na sessão virtual encerrada em 26/11, o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6132, proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar a Capitalização (CNSEG).A Lei estadual 20.415/2019, entre outras medidas, proibia que as empresas impusessem a reparação de veículos sinistrados em oficinas credenciadas por elas, determinava que os segurados fossem informados, por telefone e no contrato de seguro, da liberdade de escolha em relação ao estabelecimento reparador e criava sanções e vedações às seguradoras.Seguindo o voto da relatora, ministra Rosa Weber, o Tribunal entendeu que os dispositivos invadem a esfera de competência privativa da União Federal para legislar sobre direito civil e seguros. Ela citou precedentes em que o STF declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais, distritais e municipais que dispõem a respeito de relações contratuais, notadamente quando altera obrigações anteriormente pactuadas.Ainda na avaliação da relatora, a norma, resultante de projeto de lei de iniciativa parlamentar, também violou a reserva de iniciativa do governador do estado, já que resultou na criação de atribuições de competência ao Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO), órgão ligado à estrutura do Poder Executivo.

            Validade dos concursos

            A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto de lei que suspende até o fim de 2021 os prazos de validade de concursos públicos homologados antes da pandemia de Covid. Com isso, os prazos de validade desses certames começam a contar apenas a partir de 2022. De acordo com o texto, serão suspensos os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020 — data em que o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública devido à pandemia. Pelo projeto, o tempo de validade dos certames volta a correr em 1º de janeiro de 2022.

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            Mudanças no Prouni

            A Medida Provisória 1075/21 altera a legislação do Programa Universidade para Todos (Prouni) para ampliar ao acesso de estudantes que cursaram o ensino médio em escolas privadas às bolsas de estudo da modalidade.Publicada no último dia 7, a medida provisória altera as leis 11.096/05 e 11.128/05, que tratam do programa. Com as mudanças, poderão ter acesso ao Prouni estudantes que cursaram o ensino médio total ou parcialmente na rede privada, como bolsistas ou não. Essa regra entra em vigor a partir de julho de 2022.

            Para RTF1, falta de bens como garantia do juízo não afeta direito de defesa

            A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que extinguiu o processo de embargos à execução porque o executado não comprovou que não possuía bens a serem dados como garantia do juízo (que é a garantia de que haverá bens para pagar a dívida).Sustentou a recorrente na apelação que “o executado não possui bens para dar em garantia, sendo assim, caso seja mantida a sentença proferida pelo juízo de 1ª Instância, ficará seu direito de defesa restringido, o que vai de encontro com nossa Carta Magna”, invocando ainda os princípios de ampla defesa e contraditório. Requereu também a gratuidade da justiça.Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Alexandre Buck Medrado Sampaio, explicou que a pessoa jurídica não anexou aos autos documentos que comprovassem a carência de recursos para arcar com os encargos processuais, não bastando a simples declaração da condição de hipossuficiência para a concessão da gratuidade de justiça.

            Presidente do TJGO recebe Rafael Lara, presidente eleito da OAB/GO

            O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, recebeu o advogado Rafael Lara, recém-eleito presidente da OAB/GO para o triênio 2022-2024.O presidente eleito entregou ao chefe do Poder Judiciário o convite para a cerimônia de posse. Na oportunidade, Carlos França, demonstrando a consideração e respeito que o TJGO dispensa à advocacia goiana, já confirmou presença no evento.

Rápidas

TJRJ – Policia não pode acessar mensagens em celular de preso sem autorização judicial.

1ª Turma do STJ – Se há processo conexo, ação de improbidade administrativa pode seguir contra particular.

Informativo 718, STJ – Para a configuração do delito previsto no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990, deve ser comprovado o dolo específico.