O Hoje, O Melhor Conteúdo Online e Impresso, Notícias, Goiânia, Goiás Brasil e do Mundo - Skip to main content

sábado, 10 de janeiro de 2026

Defensoria Pública não tem legitimidade para propor ação de improbidade

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 12 de setembro de 2025
Congresso

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Defensoria Pública não tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa. “Alei 11.448/2007 alterou o artigo 5º da Lei 7.347/1985 para incluir a Defensoria Pública como legitimada ativa para a propositura da ação civil pública em sentido largo; mas, podendo, não alterou a legitimidade para a propositura de ação civil pública regida pela Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), cujo objeto específico é a condenação pela prática de atos ímprobos”, destacou o ministro Gurgel de Faria, autor do voto que prevaleceu na turma. De acordo com Gurgel de Faria, a ação de improbidade e a ação civil pública geral, regida pela Lei 7.347/1985, possuem algumas semelhanças, como o fato de serem instrumentos de proteção de direitos transindividuais, mas funcionam de maneiras diferentes. “As ações de improbidade são revestidas de caráter punitivo/sancionador próprio, sem equivalente na ação civil pública geral, e por isso aquela é regida por regras especiais, inclusive no que concerne à legitimidade ativa”, explicou o ministro. Gurgel de Faria acrescentou que esse aspecto ficou claro depois das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, que passou a admitir a conversão da ação de improbidade em ação civil pública, nos moldes da Lei 7.347/1985. Para o magistrado, a alteração mostra que o tratamento legal “é efetivamente distinto em relação às ações, pois, do contrário, não haveria a necessidade de ‘conversão'”.

Turismo sexual

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para classificar a intermediação, a facilitação e a promoção da exploração sexual de qualquer pessoa no âmbito da prestação de serviços turísticos como infração administrativa.

O texto aprovado também amplia a abrangência da infração para a exploração sexual de qualquer pessoa, e não apenas de crianças e adolescentes. A inclusão não altera nem revoga outros artigos d Lei Geral do Turismo, que continuam voltados especificamente à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Conduta discriminatória

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um pedreiro tem o direito a reparação por ter tido frustrada sua expectativa de contratação por uma empresa de construção civil. A decisão segue o entendimento do TST de que deve haver respeito à boa-fé também na fase pré-contratual. O relator, ministro Dezena da Silva, ressaltou que a empresa demonstrou nítida intenção de contratá-lo, ao pedir a documentação necessária, inclusive para a abertura de conta-salário, e indicar a clínica para o exame admissional. A seu ver, a construtora, ao desistir da contratação, “ofendeu o dever de lealdade e boa-fé.

STF valida resolução sobre desconto de valores do Fundo Partidário

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite o desconto de valores do Fundo Partidário do diretório nacional de partidos políticos em razão de sanções aplicadas a diretórios estaduais ou municipais. A decisão, unânime, se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7415, proposta pelo Partido Verde (PV). Em seu voto, o ministro André Mendonça (relator) entendeu que a Resolução 23.717/2023 do TSE não fere a autonomia partidária para se organizar seguindo o modelo federativo brasileiro nem viola o caráter nacional dos partidos políticos, que veda a criação de partidos regionais, estaduais ou municipais. Para Mendonça, a resolução não estabelece responsabilidade solidária entre os diretórios nacional, estadual e municipal em relação a débitos decorrentes de prestação de contas. Ela apenas impõe obrigações gerenciais ao diretório nacional, visando facilitar o controle das sanções aplicadas e o cumprimento das regras eleitorais.

Senado analisa projeto de lei sobre regras para gastos com cartões corporativos

O Senado analisa um Projeto de Lei que estabelece regras para o uso do Cartão de Pagamento de Gastos Federais por órgãos e entidades da administração pública (PL 3.852/2020). O projeto foi aprovado na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) e ainda terá de passar por mais uma votação nesse colegiado. Atualmente, a regulamentação desses cartões corporativos é feita por meio de portarias e outros diplomas infralegais, sem que haja uma lei específica.

Rápidas

1ª Seção do STJ – O prazo de 120 dias estabelecido em lei para impetração do mandado de segurança não se aplica se o objetivo é impugnar lei ou ato normativo que trate de tributos de trato sucessivo, cobrados de forma contínua, mês a mês.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos canais de comunicação do O Hoje para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.