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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Defensoria Pública não tem legitimidade para propor ação de improbidade

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 12 de setembro de 2025
Congresso

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Defensoria Pública não tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa. “Alei 11.448/2007 alterou o artigo 5º da Lei 7.347/1985 para incluir a Defensoria Pública como legitimada ativa para a propositura da ação civil pública em sentido largo; mas, podendo, não alterou a legitimidade para a propositura de ação civil pública regida pela Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), cujo objeto específico é a condenação pela prática de atos ímprobos”, destacou o ministro Gurgel de Faria, autor do voto que prevaleceu na turma. De acordo com Gurgel de Faria, a ação de improbidade e a ação civil pública geral, regida pela Lei 7.347/1985, possuem algumas semelhanças, como o fato de serem instrumentos de proteção de direitos transindividuais, mas funcionam de maneiras diferentes. “As ações de improbidade são revestidas de caráter punitivo/sancionador próprio, sem equivalente na ação civil pública geral, e por isso aquela é regida por regras especiais, inclusive no que concerne à legitimidade ativa”, explicou o ministro. Gurgel de Faria acrescentou que esse aspecto ficou claro depois das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, que passou a admitir a conversão da ação de improbidade em ação civil pública, nos moldes da Lei 7.347/1985. Para o magistrado, a alteração mostra que o tratamento legal “é efetivamente distinto em relação às ações, pois, do contrário, não haveria a necessidade de ‘conversão'”.

Turismo sexual

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para classificar a intermediação, a facilitação e a promoção da exploração sexual de qualquer pessoa no âmbito da prestação de serviços turísticos como infração administrativa.

O texto aprovado também amplia a abrangência da infração para a exploração sexual de qualquer pessoa, e não apenas de crianças e adolescentes. A inclusão não altera nem revoga outros artigos d Lei Geral do Turismo, que continuam voltados especificamente à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Conduta discriminatória

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um pedreiro tem o direito a reparação por ter tido frustrada sua expectativa de contratação por uma empresa de construção civil. A decisão segue o entendimento do TST de que deve haver respeito à boa-fé também na fase pré-contratual. O relator, ministro Dezena da Silva, ressaltou que a empresa demonstrou nítida intenção de contratá-lo, ao pedir a documentação necessária, inclusive para a abertura de conta-salário, e indicar a clínica para o exame admissional. A seu ver, a construtora, ao desistir da contratação, “ofendeu o dever de lealdade e boa-fé.

STF valida resolução sobre desconto de valores do Fundo Partidário

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite o desconto de valores do Fundo Partidário do diretório nacional de partidos políticos em razão de sanções aplicadas a diretórios estaduais ou municipais. A decisão, unânime, se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7415, proposta pelo Partido Verde (PV). Em seu voto, o ministro André Mendonça (relator) entendeu que a Resolução 23.717/2023 do TSE não fere a autonomia partidária para se organizar seguindo o modelo federativo brasileiro nem viola o caráter nacional dos partidos políticos, que veda a criação de partidos regionais, estaduais ou municipais. Para Mendonça, a resolução não estabelece responsabilidade solidária entre os diretórios nacional, estadual e municipal em relação a débitos decorrentes de prestação de contas. Ela apenas impõe obrigações gerenciais ao diretório nacional, visando facilitar o controle das sanções aplicadas e o cumprimento das regras eleitorais.

Senado analisa projeto de lei sobre regras para gastos com cartões corporativos

O Senado analisa um Projeto de Lei que estabelece regras para o uso do Cartão de Pagamento de Gastos Federais por órgãos e entidades da administração pública (PL 3.852/2020). O projeto foi aprovado na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) e ainda terá de passar por mais uma votação nesse colegiado. Atualmente, a regulamentação desses cartões corporativos é feita por meio de portarias e outros diplomas infralegais, sem que haja uma lei específica.

Rápidas

1ª Seção do STJ – O prazo de 120 dias estabelecido em lei para impetração do mandado de segurança não se aplica se o objetivo é impugnar lei ou ato normativo que trate de tributos de trato sucessivo, cobrados de forma contínua, mês a mês.

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