Coluna

Depois de gestões caricatas, STJ tem nova presidência com grande júbilo

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 12 de maio de 2022

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu por aclamação a ministra Maria Thereza de Assis Moura para o cargo de presidente da corte no biênio 2022-2024. Ela também assumirá o comando do Conselho da Justiça Federal (CJF).A Eleição ocorreu para a substituição do atual presidente, ministro Humberto Martins, cuja gestão se encerra no final de agosto.Após ser escolhida como a próxima presidente, a ministra Maria Thereza parabenizou Humberto Martins pelo trabalho realizado à frente do tribunal. Ela agradeceu a confiança dos seus pares e se comprometeu a manter e aprimorar o trabalho conjunto na condução do STJ, contando com a participação dos servidores, de forma a dar seguimento às boas práticas iniciadas em gestões anteriores.​​A ministra Maria Thereza de Assis Moura é natural de São Paulo, onde iniciou sua trajetória profissional e acadêmica. Mestre e doutora em direito processual pela Universidade de São Paulo (USP) – instituição na qual também leciona –, tem especialização em direito penal econômico pela Faculdade de Coimbra, em Portugal. Ministra do STJ desde 2006 e atual corregedora nacional de Justiça, a magistrada obteve o reconhecimento internacional pela participação ativa na comunidade jurídica, atuação que a levou a integrar o Conselho Consultivo da Rede Mundial de Integridade Judicial, da Organização das Nações Unidas (ONU).

            Respeito à advocacia

            O Plenário do Senado inicia votação de vários destaques, dentre os quais, o referente ao Projeto de Lei (PL 5.284/2020), que limita a busca e apreensão em escritórios de advocacia e estabelece critérios para que isso seja feito. O PL estabelece limites e critérios para busca e apreensão em escritórios de advocacia e faz uma série de alterações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994), além de outras leis referentes a prerrogativas do advogado, fiscalização da atividade, honorários e limites de impedimentos ao exercício da profissão.

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            Agravante para crime de trânsito

            A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena para o homicídio culposo no trânsito contra pedestre ou ciclista.O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que hoje prevê pena de detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir no caso de prática de homicídio culposo no trânsito. Pela proposta aprovada, se o crime for praticado contra pedestre ou ciclista, a pena será aumentada de 1/3 à metade.

            STF lança plataforma para aprimorar a sua transparência

            O Supremo Tribunal Federal (STF) lança nesta quarta-feira (11), às 13h30, o Programa Corte Aberta, que vai disponibilizar à sociedade a base de dados do Tribunal de forma ampla e transparente. Com quatro eixos de trabalho, o programa permite a visualização dos dados em um ambiente digital único, o que facilita a pesquisa por informações. Os dados ficam disponíveis em painéis que permitem a navegação e o acesso às estatísticas da Corte de forma simples e intuitiva. Eles reúnem informações como os processos em tramitação na Corte, os julgamentos em Plenário Virtual, a quantidade de decisões proferidas, histórico de temas de Repercussão Geral, taxa de provimento dos processos recursais, além das ações relacionadas à pandemia da covid-19, dentre outros.

            Iniciativa de Comitê do TJGO merece todos os aplausos

            O Comitê de Igualdade Racial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob a coordenação da juíza Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira, promove hoje (12), às 18 horas, o webinário “Torto Arado Encontro com Itamar Vieira Júnior”. A conferência virtual integra a programação do Fórum Permanente de Estudos Étnico-Raciais do TJGO

Rápidas

Informativo 734, STJ – Expressões ofensivas, desrespeitosas e pejorativas proferidas pelo magistrado na sessão de julgamento contra a honra do jurisdicionado que está sendo julgado, podem configurar causa de nulidade absoluta, haja vista que ofendem a garantia constitucional da imparcialidade, que deve, como componente do devido processo legal, ser observada em todo e qualquer julgamento em um sistema acusatório.