Depósito judicial em ação de execução não é transferível para juízo da falência
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, com a superveniência da falência da devedora, os valores depositados em uma ação de execução não devem ser transferidos ao juízo falimentar universal. O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lembrou que, conforme decidido pela Corte Especial, o depósito judicial realizado a título de garantia não equivale a pagamento enquanto houver discussão sobre o valor devido. Por outro lado, o ministro ressaltou que, no caso em análise, os embargos à execução transitaram em julgado poucos dias antes da decretação de falência. Segundo explicou, nessas circunstâncias, cabe ao juízo da execução expedir o mandado de levantamento. “Somente quando é decretada a falência é que se instaura, por força de lei, o juízo universal”, afirmou o relator. Villas Bôas Cueva enfatizou que, com o trânsito em julgado dos embargos, não há impedimento para a entrega do dinheiro ao exequente, bastando a confecção do mandado de levantamento, em consonância com o artigo 904, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). Para o relator, quando a discussão sobre o valor já está encerrada, o depósito se converte em cumprimento da obrigação, não havendo valores a serem transferidos ao juízo falimentar. “A falência não tem força para desconstituir pagamentos realizados licitamente antes da sua decretação”, concluiu o ministro.
Injúria racial
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um município a pagar R$ 5 mil de indenização a um pedreiro que foi vítima injúria racial praticada por um subordinado. O colegiado aplicou a jurisprudência que responsabiliza o ente público quando o dano moral decorre da falha em garantir condições adequadas no ambiente de trabalho. O relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa, ressaltou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o ente público não responde automaticamente pelos encargos trabalhistas de terceirizados, a não ser que fique comprovada sua conduta omissiva ou comissiva.
Discriminação
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5645/25, que estabelece a altura mínima para candidatos ao ingresso em cargos de natureza operacional do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de 1,60 m para o sexo masculino e de 1,55 m para o sexo feminino. A proposta aprovada altera a Lei 14.965/24, que trata das normas gerais para concursos públicos. Conforme o texto, a exigência não se aplicará aos demais cargos do quadro de pessoal das forças de segurança pública.
TRF1 mantém sentença contra Infraero e Bradesco por extravio de bagagens
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que condenou solidariamente a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e a Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros à reparação de danos materiais decorrentes do extravio de alimentadores de componentes eletrônicos armazenados em terminal aéreo. O colegiado negou provimento ao recurso da seguradora litisdenunciada, ratificando sua responsabilidade solidária perante a Infraero. O relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, fundamentou que a Infraero detém o dever jurídico de zelar pela integridade dos bens armazenados em áreas sob sua administração. Essa obrigação de guarda e conservação é inerente à condição de fiel depositária atribuída à empresa pública pela Lei nº 5.862/1972, abrangendo o período entre o desembarque da mercadoria e sua entrega final. Conforme assentado no voto, o nexo de causalidade restou configurado, uma vez que o extravio ocorreu em recinto sob controle exclusivo da Infraero, sendo inviável afastar a responsabilidade com base em ilações de que a própria requerente teria substituído as peças.
Ministro Edson Fachin defende ampliação da denominada Justiça Restaurativa
O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, defendeu a ampliação da Justiça Restaurativa no sistema criminal brasileiro e afirmou que o país vive um momento de mudança paradigmática na forma de enfrentar conflitos e responsabilizar condutas delitivas. A Justiça Restaurativa é um conjunto de ações que busca o diálogo para atender às necessidades da vítima, responsabilizar o ofensor e prevenir a reincidência dos crimes.
Rápidas
Tribunal de Justiça de Santa Catarina – A aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde, ainda que repassados na modalidade fundo a fundo aos municípios, atrai a competência da Justiça Federal. A União mantém interesse na fiscalização dessas verbas, o que justifica o deslocamento de ações penais sobre fraudes nesses contratos.