Quinta-feira, 28 de março de 2024

Coluna

Desistência de execução não exime pagamento de honorários advocatícios

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 24 de agosto de 2021

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desistência da execução antes da citação leva à extinção dos embargos opostos posteriormente, ainda que tratem de questões de direito material. E, sendo a desistência apresentada antes da citação e da oposição dos embargos, e antes também da constituição de advogado do devedor nos autos, o credor não responde pela sucumbência.Segundo o relator, ministro Villas BôasCueva, o STJ entende que os embargos do devedor são ação de natureza autônoma com o objetivo de minorar ou extinguir a pretensão do credor contida em título extrajudicial. Todavia, ressalvou o ministro, apesar da autonomia dos embargos do devedor, a sua propositura depende da prévia existência da relação processual entre exequente e executado, com a efetiva ocorrência de citação ou de comparecimento espontâneo do devedor aos autos; e da ausência de fato anterior que impeça a continuidade da demanda executiva. Na hipótese em julgamento, observou o magistrado, antes da citação dos devedores, a credora postulou a desistência. “Assim, os embargos opostos carecem de pressuposto de existência ou de constituição válida, visto que a desistência apresentada antes da citação faz com que o processo principal (execução) seja extinto precocemente e a demanda incidental (embargos) fique prejudicada”, afirmou. Villas BôasCueva frisou também que “a autonomia dos embargos do devedor não é absoluta”, tanto que o seu cabimento está intrinsecamente ligado à formação da relação processual na ação executiva. “E é por isso que a outra característica dos embargos é o seu vínculo de incidentalidade com a execução (processo principal)”, destacou.

            Acessibilidade

            A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás passa a adotar todas as providências necessárias para a inclusão de inscrições de intérpretes de Libras no seu Banco de Peritos para que, eventualmente, possam ser nomeados pelos magistrados goianos para atuação em atos processuais, tanto na área judicial, em atendimentos e audiências, quanto nos eventos oficiais. O cadastro de intérpretes em Libras é uma exigência contida na da Resolução nº 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça (artigo 10, incisos IV e V). 

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            Pessoas em situação de rua

            O Conselho Nacional de Justiça apresentou proposta para aPolítica Judiciária Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua durante audiência pública na Câmara dos Deputados que debateu a definição de um marco legal para essa população, que substitua e aprimore o Decreto n. 7053/2009. Para o CNJ, a população em situação de rua não é homogênea – antes, pelo contrário. As pessoas estão em situação de rua por diversos motivos. Então, há que ter sempre um olhar para as chamadas interesseccionalidades, como a questão de gênero, a orientação sexual.

            Fazendeiros terão que indenizar tratorista idosa por discriminação

            A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a dois fazendeiros a redução da indenização que devem pagar a uma operadora de trator vítima de assédio moral. Para o colegiado, a condenação, fixada em R$ 5 mil, foi razoável e proporcional, diante das circunstâncias que a motivaram.A relatora, ministra Dora Maria da Costa, destacou que o TRT, considerando a extensão do dano sofrido pela operadora de trator, os reflexos em sua vida profissional e social, a capacidade econômica do agressor e o caráter pedagógico da medida, concluiu que o valor de R$ 5 mil seria suficiente para compensar a dor e prevenir novas ocorrências. “A indenização, nos moldes em que fixada, não representa montante desarrazoado e desproporcional, diante das circunstâncias que ensejaram a condenação, atendendo à dupla finalidade reparatória e pedagógica”, concluiu. 

            Área de preservação conta para cálculo de indenização por desapropriação

            A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação de concessionária de energia elétrica em face da sentença da Vara Federal de Altamira/PA que fixou a indenização pela desapropriação de imóvel rural, para implantação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHE Belo Monte), considerando as áreas de reserva legal e de preservação permanente (APP).

Rápidas

Arapongagem sem controle – O Conselho Nacional do Ministério Público vai inspecionar meios de interceptação de todos os MPs do país. O país não tem quem fiscalize os fiscais.

Insuficiência de defesa – TRF3 anula ação penal por inércia de defesa técnica do acusado.