Coluna

Doação de imóvel de valor acima de 30 salários exige escritura pública

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 27 de novembro de 2021

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão segundo o qual a doação de imóvel de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo do país deve ser feita por escritura pública. Os ministros deram parcial provimento ao recurso em que uma empresa buscava afastar a exigência de construção de uma arena cultural em imóvel que lhe foi doado – encargo que constava inicialmente do contrato particular de doação. Na escritura pública lavrada para aperfeiçoar o negócio, a doação foi descrita como pura e simples – ou seja, livre de condições ou encargos. Na sequência, as partes estabeleceram um aditivo contratual particular, por meio do qual foi retificado o instrumento original para que a doação constasse como pura e simples, afastando-se o encargo. No entanto, a empresa doadora pediu em juízo a revogação da doação, alegando que a donatária não cumpriu a obrigação de construir a arena cultural. Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, a possibilidade de o doador e o donatário escolherem como formalizar a doação deve ser interpretada de acordo com as diretrizes da parte geral do Código Civil, as quais preveem que a declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei o exigir (artigo 107), e que o negócio poderá ser celebrado mediante instrumento público por interesse das partes, no silêncio da lei (artigo 109).Dessa maneira, para o magistrado, em uma interpretação sistemática dos artigos 107, 108, 109 e 541 do Código Civil, doações como a discutida no recurso (de imóveis de mais de 30 salários mínimos) devem ser efetivadas mediante escritura pública.

            Constitucionalidade de benefício

            O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da norma que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder, até 31/12/2021, o benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença, sem o exame presencial pelos peritos médicos federais. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 22/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6928.

Continua após a publicidade

            Hierarquia recursal

            A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgue o primeiro recurso ordinário interposto pelo autor de uma reclamação trabalhista que tramita em segredo de justiça. O colegiado concluiu que o segundo recurso ordinário apresentado por ele, ainda que no prazo correto, não pode substituir o primeiro, pois o ato de recorrer já tinha sido consumado com a sua apresentação.

            TRF1 nega pedido de cancelamento de CPF em virtude de fraude

            A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) manteve a sentença que julgou procedente o pedido do autor e determinou o cancelamento da atual inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), vinculado ao nome dele, conferindo-lhe, por consequência, novo número de inscrição, em face da ocorrência de fraudes e uso indevido do documento por terceiros.Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, afirmou que embora a União alegue que não é possível o cancelamento do CPF postulado pela parte autora, afirmando que a providência somente seria possível em caso de multiplicidade de inscrições ou de óbito da pessoa física, as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil (RFB) editadas ao longo dos anos também preveem a possibilidade de cancelamento da inscrição no CPC por decisão administrativa ou por determinação judicial.A desembargadora federal destacou que, em razão do uso fraudulento do CPF do autor por terceiros, ele vem sofrendo sérios transtornos que culminou, inclusive, com a propositura de ação penal.

            Polícia Civil de Goiás tem modificada a sua Lei Orgânica

            O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás aprovou, em primeira discussão e votação, durante a sessão extraordinária híbrida, o projeto nº 1695/19de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado. A matéria altera a Lei n° 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás. 

Rápidas

Plantão TJGO – O juiz substituto em segundo grau, Fabiano Abel de Aragão Fernandes, foi designado pelo Decreto Judiciário nº 2.870/2021 para atuar no plantão judiciário em segundo grau, de 29 de novembro a 6 de dezembro. Nos feitos de competência do Órgão Especial a coordenação ficará por conta do desembargador Walter Carlos Lemes, dispõe o Decreto Judiciário nº 2.871/2021.