Coluna

É inconstitucional exigência de inscrição de defensor público na OAB, decide STF

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 09 de novembro de 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de inscrição dos defensores públicos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é inconstitucional. A decisão foi tomada, por maioria de votos, na sessão virtual encerrada em 3/11, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1240999, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.074), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4636. Nos dois julgamentos, regra do artigo 3º, parágrafo 1º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) foi declarada incompatível com a Constituição. O dispositivo prevê que a atividade de advocacia é exercida pelos integrantes da Defensoria Pública, entre outros órgãos, e sujeita todos ao regime previsto no estatuto. A decisão no RE 1240999 seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que negou provimento ao recurso. Ele explicou que a Defensoria Pública foi alocada na Constituição Federal de 1988 no rol das funções essenciais à justiça (artigos 134 e 135), sendo indispensável para o Estado Democrático de Direito, conforme determina a Emenda Constitucional 80/2014. As atividades do defensor público, por sua vez, estão previstas na Lei Complementar 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e prevê normas gerais para sua organização nos estados. O artigo 26 da norma determina que o candidato a defensor, no momento da inscrição, deve ter registro na OAB e comprovar, no mínimo, dois anos de prática forense. No entanto, para o ministro, essa regra não induz à conclusão da obrigatoriedade de inscrição na Ordem para atuação na Defensoria Pública. Segundo ele, a previsão legal de que a capacidade postulatória do defensor decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público torna irrelevante sua inscrição nos quadros da OAB, sob o prisma jurídico-processual.

            Vacinação nas prisões

            Os números referentes à segunda dose ou à dose única de vacinação contra Covid-19 de pessoas em privação de liberdade no Brasil registraram aumento de 31,4% na última quinzena, segundo novo boletim de acompanhamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgado nesta semana. No período anterior, o aumento registrado foi de 8,5%. De acordo com informações prestadas ao CNJ pelas autoridades locais, 43,4% da população prisional está com o esquema vacinal completo e 66,7% receberam a primeira dose.

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            Controle de recursos

            O Projeto de Lei 1653/21 determina que o Poder Público disponibilize à população aplicações de internet que permitam o controle dos recursos doados aos Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso e das despesas realizadas com os recursos. Conforme a proposta em análise na Câmara dos Deputados, a atualização das informações será, no mínimo, mensal. O texto inclui a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei 12.213/10, que instituiu o Fundo Nacional do Idoso.

            TRF1 mantém pagamento de auxílio-reclusão a filho de preso

            A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concluiu que a família de um cidadão que foi preso e na época estava desempregado tem direito ao pagamento de auxílio-reclusão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  O entendimento foi no julgamento de apelação interposta pelo INSS contra sentença que determinou o pagamento do auxílio-reclusão e das parcelas vencidas, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. A relatora do caso, a então juíza federal convocada Maria Maura Martins Moraes Tayer, informou em seu voto que o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário previsto no artigo 201, inciso IV, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.213/1991. Segundo a relatora, o benefício visa prover o sustento dos dependentes do segurado, enquanto o segurado estiver preso, caso não receba remuneração da empresa para a qual trabalha, nem esteja em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. 

            Pedro Paulo ressalta ter as melhores propostas para todos os advogados

            Na reta final da campanha para a OAB-GO, o candidato Pedro Paulo de Medeiros ressalta que “conseguimos unificar todos aqueles que estão descontentes com a atual gestão. Oposição só tem uma, que é a Chapa 5. Diferente da atual gestão, não queremos o voto apenas de quem tem uma boa contar bancária. Aliás, nem sei em quem os colegas inadimplentes vão votar Só defendo o direito de eles votarem”. As eleições ocorrem no próximo dia 19.

Rápidas

Informativo 714, STJ – A prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal pode ser compensada com o montante fixado com fundamento no art. 3878, IV, do Código de Processo Penal, ante a coincidência de beneficiários.

Plantão Judiciário – A juíza substituta em segundo grau Camila Nina Erbetta Nascimento será responsável pelo plantão do segundo grau, de 8 a 15 de novembro. Nas questões de competência do Órgão Especial foi designada a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.